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Erradicação da Doença de Aujeszky. Tem porcos? Declaração obrigatória de existências de suínos tem de ser feita até 31 de Dezembro

A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que durante o mês de Dezembro de 2020, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky).

Assim, durante o mês de Dezembro de 2020, os operadores de todas as explorações de suínos são obrigados a declarar os efectivos que possuam, referidos ao dia 1 daquele mês.

A declaração das existências de suínos poderá ser efectuada directamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Modelo 800/DGV desmaterializado.

Medida sanitária

A declaração das existências de suínos é considerada uma medida sanitária imprescindível ao combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu incumprimento acarreta as penalizações, não permitindo a emissão directamente pelo operador de guias de trânsito de suínos para vida através do iDigital, até que a situação esteja regularizada.

Combate à Doença de Aujeszky

O PCEDA – Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky conta com medidas específicas aplicáveis em explorações onde tenham sido detectados suínos positivos.

A Doença de Aujeszky ou pseudoraiva é causada pelo vírus herpes e afecta sobretudo porcos, o único reservatório conhecido da doença. É uma doença importante em suinicultura e causa graves prejuízos económicos.

Uma vez introduzida num grupo de porcas, o vírus tende a permanecer aí e continua a afectar a capacidade reprodutora.

É por vezes transmitida naturalmente dos porcos para os bovinos, cavalos, cães e gatos que desenvolvem sinais nervosos e morrem rapidamente, daí o nome pseudoraiva.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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