O Ministério do Mar suspendeu, em Março, o ensino da náutica de recreio devido à pandemia de Covid-19. Mas o ensino presencial está de volta.
A DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que, na sequência das medidas adoptadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de Maio, designadamente a retoma do ensino náutico presencial, quer teórico quer prático, ministrado pelas Entidades Formadoras de Navegadores de Recreio (EFNR’s), e da realização de exames teóricos e práticos de acesso à obtenção de cartas de navegador de recreio, a Administração Marítima portuguesa publicou as linhas de orientação para adopção de medidas extraordinárias.
Formação prática
Assim, no que diz respeito à formação prática, a ocupação da embarcação deverá ter em conta a distância de 2 metros entre cada formando; possuírem e utilizarem os formandos máscaras e álcool hidro alcoólico; manter a disposição dos candidatos na embarcação de forma a que os candidatos estejam sempre com a mesma orientação e evitar a todo o custo a orientação que implique que os alunos estejam frente a frente; não permitir a permanência nas embarcações fora das horas de formação; higienizar entre acções de formação, mesas de trabalho de carta (se aplicável), equipamentos a utilizar e outras áreas de possível contacto.
De forma a colocar em prática o acima descrito, as EFNR’s devem estabelecer as regras de protecção individual e colectiva a observar pelos formandos durante a execução da formação e no contacto com formadores e funcionários e quais os equipamentos de protecção individual que todos os utilizadores das suas instalações e equipamentos deverão utilizar.
As EFNR’s deverão ainda, estar equipadas com os meios de desinfecção e higienização necessários para utilização dos seus formandos, utilizadores, formadores e funcionários.
Leia aqui as linhas de orientação para adopção de medidas extraordinárias.
Agricultura e Mar Actual