A APEF – Associação Portuguesa das Empresas Ferroviárias congratula-se com a decisão tomada pela AMT – Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, de suspender a aplicação de uma tarifa de acesso, no valor de 158 euros por comboio, à entrada do terminal ferroviário do Porto de Sines.
Esta taxa, que entrou em vigor no início de 2023, “além de ser inédita em toda a Península Ibérica, penaliza substancialmente a competitividade do transporte ferroviário de mercadorias face aos outros modos de transporte e os objectivos contemplados pela Comissão Europeia para a transferência modal e descarbonização ambiental”, refere a Associação em nota de imprensa.
Por outro lado, e tal como a AMT refere, “a aplicação desta tarifa veio causar distorções no mercado e discriminação negativa, sobretudo em relação a um modo de transporte mais sustentável, com os operadores ferroviários a serem penalizados comparativamente com os operadores rodoviários que todos os dias acedem ao Porto de Sines”.
Miguel Rebelo de Sousa, director-executivo da APEF, salienta que “desde que esta taxa foi anunciada, a APEF e os seus associados têm vindo a denunciar junto das autoridades competentes a sua aplicação. Não houve consulta pública, não houve auscultação aos stakeholders e não existe uma justificação económica cabal para a existência desta tarifa, tal como a AMT agora reconhece. O valor que o Porto de Sines aplicou, de 158 euros por comboio, é totalmente desproporcionado face ao serviço prestado”.
O director-executivo da APEF sublinha ainda que “os operadores ferroviários não estão contra o pagamento de um valor por um serviço prestado, desde que este seja justificado e aplicado de forma equivalente ao modo rodoviário. Neste caso, apenas a ferrovia estava a ser penalizada, algo que vai contra tudo aquilo que tem vindo a ser defendido pela Tutela e pela Comissão Europeia”.
E recorda que “muito recentemente, o Tribunal de Contas Europeu criticou a política de transição modal para a ferrovia por parte dos Estados-membros, referindo que as condições de concorrência aplicáveis ao transporte ferroviário ainda não são equitativas no espaço europeu em comparação com o transporte rodoviário, devido a obstáculos regulamentares e infra-estruturais”.
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