A FPAS — Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores aconselha todos os produtores que se candidataram aos ecorregimes em bem-estar animal e/ou utilização racional de antimicrobianos a candidatarem-se à medida temporária de compensação consagrada na Portaria 72/2024.
Esta portaria foi inicialmente desenhada a pensar no rateio que iria existir pela superação das candidaturas elegíveis em relação à dotação orçamental dos ecorregimes da protecção integrada e produção biológica que excedeu entre 25 a 30% esse valor, explica a direcção da FPAS.
Isto porque a Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores “tem informações que o rateio nos ecorregimes animais, nomeadamente bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos, poderá ser bastante superior ao excedente dos ecorregimes anteriormente referidos, podendo haver um valor de rateio superior a 50%”.
“Nesse sentido, é importante que os beneficiários concorram a esta medida temporária de compensação, com um montante global de 60 milhões de euros, para compensar a verba que não receberão pela excedente do valor candidatado elegível em relação á dotação orçamental dos ecorregimes”, adianta a Federação.
A candidatura a esta medida é feita no site do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, aqui.
Segundo uma nota de imprensa do IFAP, “no âmbito da Intervenção A.3.5 foram pagos os pedidos de pagamento com candidatura apenas ao ‘Bem Estar Animal’ ou ao ‘Uso Racional de Antimicrobianos’. Os pedidos de pagamento acumulando o ‘Bem Estar Animal’ e o ‘Uso de Antimicrobianos’ serão pagos em momento posterior”.
Acresce que o diferencial entre o montante agora determinado e o que decorria do valor previsto na Portaria n.º 54-E/2023, incluindo o ecorregime ‘Bem Estar Animal e Uso Racional de Antimicrobianos’, será pago no âmbito da Medida Temporária de Compensação (Portaria n.º 72/2024), cujas candidaturas se encontram a decorrer no âmbito do Pedido Único 2024.
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