É necessário estar habilitado como aplicador de produtos fitofarmacêuticos (PF) para efectuar um tratamento numa pequena horta (<500m2), nas flores do quintal ou no meu jardim? Esta é a pergunta a que a Direcção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural da Madeira responde “não necessariamente, só terá de utilizar produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional”.
Explica Marco Canha, da Divisão de Inovação Agroalimentar daquela Direcção Regional que os produtos fitofarmacêuticos dividem-se em dois “tipos de uso”: produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional e produtos fitofarmacêuticos de uso profissional.
A utilização dos produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional está regulada pelo Decreto-Lei n.º 101/2009, de 11 de Maio. Estes produtos aplicam-se em ambiente doméstico (plantas de interior, hortas e jardins familiares, pelo que a habilitação não é obrigatória e podem ser adquiridos apenas os produtos que estão identificados como Produtos Fitofarmacêuticos Autorizados para uso Não Profissional, de acordo com a lista autorizada (ver aqui).
Já os produtos fitofarmacêuticos de uso profissional são todos aqueles que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos” ou “Este produto destina-se ao uso profissional” e estão titulados com uma autorização de venda, concedida pela autoridade nacional — a Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) , condição indispensável para que estes produtos possam ser comercializados e utilizados no território nacional.
Normalmente, os produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional encontram-se nas lojas de produtos para agricultura ou nas grandes superfícies, na secção de produtos para a jardinagem.
Agricultura e Mar