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DGAV esclarece utilização de insectos vivos em alimentação animal

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou um Esclarecimento Técnico referente à “Utilização de insectos vivos em alimentação animal”, com o objectivo de esclarecer os operadores das empresas do sector dos alimentos para animais sobre o enquadramento legal para a utilização de insectos vivos em alimentação animal.

Refere o Esclarecimento Técnico n.º 7/DGAV/2024 de 3 de Junho de 2024, que ” a utilização de insectos enquanto fonte de proteína na alimentação de animais produtores de géneros alimentícios decorre do processamento de insectos de criação sob a forma de proteína animal transformada (PAT), descrita como produto obtido por aquecimento, secagem e trituração da totalidade ou de partes de invertebrados em todas as fases da vida, dos quais a gordura pode ter sido parcialmente extraída ou separada por processos físicos em unidades aprovadas”.

Contudo, adianta o documento, “não nos podemos esquecer que os insectos são desde sempre um componente natural das dietas de animais como peixes carnívoros, aves e suínos, pelo que importa igualmente considerar a possibilidade do recurso a insectos vivos em produção pecuária, qualquer que seja o seu estágio de crescimento (ovo, larva, crisálida/pupa, adulto)”.

“A utilização de insectos vivos na alimentação de animais de companhia, animais produtores de peles com pêlo e outros animais não criados para a produção de géneros alimentícios, está devidamente autorizada”. Considerando a legislação em vigor, o parecer da Comissão Europeia, bem como o “Strategic Safety Concept for Insects as Feed” elaborado pela Comissão Europeia, os insectos vivos não estão sujeitos às disposições legais previstas pelo Regulamento (CE) N.º 1069/2009, pois não são subprodutos animais. “Contudo a sua utilização em alimentação de animais produtores de géneros alimentícios, deve desde já garantir a proibição da utilização em ruminantes“, diz o mesmo documento.

No que respeita a outras espécies de animais produtoras de géneros alimentícios, designadamente aves, suínos e peixes de aquicultura, a utilização de insectos vivos pode ser considerada, desde que se assegurem as adequadas condições de segurança e comercialização de alimentos para animais.

Pode ler o Esclarecimento Técnico n.º 7/DGAV/2024 aqui.

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