A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária alerta que foram “detectados lotes de óleo de coco importados sem cumprir as características em termos de composição de ácidos gordos/composição em esteróis.
Mas, constatando que “se regista, por vezes, alguma variabilidade nos perfis dos ácidos gordos dos óleos de coco”, acaba de publicar o Esclarecimento Técnico n.º 01/DGAV/2020, relativo à colocação no mercado nacional de óleo de coco, que define as condições de importação e colocação no mercado de óleo de coco para fins alimentares relativas ao perfil de ácidos gordos/composição com esteróis.
Codex Stan 210-1999
Segundo a DGAV, a “norma Codex Stan 210-1999 estabelece os perfis de ácidos gordos dos óleos comestíveis, salvaguardando na parte 3 que estes perfis apesar de representarem valores médios, podem variar com condições geográficas e/ou climáticas”.
Na ausência de legislação europeia harmonizada sobre esta matéria, foi adoptado como perfis dos óleos alimentares a comercializar em território nacional, os perfis de ácidos gordos/composição em esteróis estabelecidos na norma Codex Stan 210-199.
Os outros países da União Europeia seguem em geral as características referidas no Codex Alimentarius para os perfis dos ácidos gordos dos óleos/composição em esteróis, contudo permitem outros perfis uma vez que as normas Codex são orientativas – não estando enquadradas em legislação específica.
Norma difícil de cumprir
“Os exportadores nem sempre conseguem garantir o cumprimento integral dos limites da norma Codex Stan 210”, realça a DGAV, acrescentando que “recentemente e em resposta a pedido da indústria nacional, a federação europeia relativa à industria dos óleos vegetais, a Fediol, aprovou um perfil de óleo de coco cru e refinado, que estabelece novos intervalos de variação no perfil de ácidos gordos/composição em esteróis”.
As especificações agora publicadas “Fediol specifications for coconut oil (crude and refined)” de 26 de Novembro de 2019, englobam as variações encontradas nos óleos de coco dos diferentes países produtores, sem pôr em causa a genuinidade e qualidade do produto.
No mercado português e à semelhança de outros países europeus “tem-se verificado uma proliferação de marcas de óleo de coco, na sequência de mudança de hábitos de consumo”.
Face ao exposto, “de forma a evitar distorções no mercado e barreiras técnicas ao comércio e à livre concorrência e, estando salvaguardadas a genuinidade e qualidade do produto, o óleo de coco pode ser importado e colocado no mercado para fins alimentares desde que cumpra as especificações da norma Codex Stan 210-1999 ou as especificações da Fediol”, que pode ver aqui.
Agricultura e Mar Actual