A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária acaba de actualizar a lista de suplementos alimentares, referente aos processos de notificação de colocação no mercado, concluídos no âmbito do Artigo 9º-A do Decreto-Lei nº 118/2015. Trata-se de uma lista consolidada relativa a notificações efectuadas entre 1 de Outubro de 2015 e 31 de Dezembro de 2016.
Pode consultar a lista aqui.
Os suplementos alimentares são definidos como géneros alimentícios que se destinam a complementar e ou suplementar o regime alimentar normal e que constituem fontes concentradas de determinadas substâncias nutrientes ou outras com efeito nutricional ou fisiológico, comercializadas em forma doseada, que se destinam a ser tomados em unidades medidas de quantidade reduzida.
Notificação à Autoridade Competente
Contudo, explica a DGAV, ao contrário da generalidade dos alimentos, a colocação no mercado de suplementos alimentares obriga à notificação à Autoridade Competente (DGAV), para efeitos de controlo oficial. Tratando-se de géneros alimentícios, a notificação não envolve a apresentação de ensaios de segurança.
A segurança dos suplementos alimentares em particular e dos géneros alimentícios em geral, bem como a veracidade da informação prestada tem de ser assegurada pelos operadores económicos que os colocam no mercado, através do cumprimento das regras comunitárias de Segurança Alimentar vigentes em toda a União Europeia.
Os suplementos alimentares devem apresentar um efeito benéfico, mas não propriedades de tratamento, prevenção ou cura de doenças e dos seus sintomas, função que cabe aos medicamentos.
A responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos legais dos suplementos alimentares, designadamente no âmbito da comercialização, é do operador económico.
Agricultura e Mar Actual