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Candidatura ao seguro de colheitas da campanha 2016 pode ser entregue até 12 de Abril

O IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas informa que, no âmbito do Seguro de Colheitas – Campanha 2016, foi prorrogado o prazo para envio das candidaturas, tendo-se fixado como data limite para este efeito, o dia 12 de Abril de 2017.

Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através do endereço electrónico seguro.colheitas@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: atendimento presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, atendimento electrónico ou pelo Call Center 217 513 999.

O Seguro de Colheitas visa segurar a produção, garantindo ao agricultor uma indemnização em caso de sinistro de origem meteorológica. O custo do prémio de seguro é apoiado até ao nível máximo de 60% (com comparticipação comunitária).

O Seguro de Colheitas compreende:

  • Seguro horizontal
  • Seguros especiais:
    – Seguro especial Pomóideas no Interior Norte
    – Seguro especial Tomate para Indústria

O seguro horizontal cobre os riscos de granizo, geada, queda neve, incêndio, acção queda raio, tromba d’água e tornado. Estes riscos podem ser contratados individualmente ou em conjunto.

O seguro especial de pomóideas Interior Norte cobre todos os riscos do seguro horizontal e o risco de geada com franquia absoluta de 15% ou 25%. Estes riscos só podem ser contratados em conjunto.

Por sua vez, o seguro especial de tomate para indústria cobre todos os riscos do seguro horizontal mais chuva persistente (com franquia relativa de 20% ou Franquia absoluta de 15% ou 25%). Estes riscos só podem ser contratados em conjunto.

Apoio público

O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR), através do IFAP, apoia os prémios de seguro até ao nível máximo de 60%, de modo a reduzir os encargos para o agricultor. Este apoio é comparticipado pela União Europeia (PDR 2020).

Caso o agricultor integre um seguro colectivo ou tenha efectuado um seguro de colheitas na campanha anterior ou seja um jovem agricultor em primeira instalação tem direito a um apoio ao prémio de seguro de 60%. Caso o agricultor opte por um seguro individual e não tenha efectuado seguro na campanha anterior o apoio ao prémio de seguro atribuído é de 57%.

Para efeitos de cálculo da bonificação a atribuir, é adoptada, como limiar, a tarifa de referência estabelecida por lei (Despacho n.º 5186/2015).

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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