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Graphocephala atropunctata, vector da doença (Xylella fastidiosa) na vinha. Adulto (feminino) em videira. Foto: AH - Purcell Universidade da Califórnia, Berkeley (EUA)

DGAV actualiza Zona Demarcada para Xylella fastidiosa na Covilhã

A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que actualizou a Zona Demarcada para Xylella fastidiosa na Covilhã. Isto porque foi confirmada a presença da bactéria Xylella fastidiosa em 3 amostras, nas freguesias de Covilhã e Canhoso, e Boidobra, no concelho da Covilhã, perfazendo assim um total de 23 zonas infectadas na zona demarcada para Xylella fastidiosa da Covilhã.

“As plantas identificadas infectadas, até à presente data, na zona demarcada pertencem aos seguintes géneros e espécies: Acacia dealbata, Acer sp., Adenocarpus sp., Ailanthus altissima, Arbutus unedo, Castanea sativa, Cytisus multifloris, Cytisus sp., Cytisus striatus, Echinospartum ibericum, Echium plantagineum, Fraxinus angustifolia, Halimium lasianthum, Lavandula stoechas, Pteridium aquilinium, Quercus ilex, Quercus pyrenaica, Salix atrocineria, Sambucus nigra e Vitis berlandieri Resseguier x V. rupestris du Lot (híbrido interespecífico 1103P)”, refere o Edital 7/2024/XF/C da DGAV.

E adianta que “foi identificada a subespécie responsável pelo resultado positivo na planta de Quercus ilex como sendo Xylella fastidiosa subsp. fastidiosa. Os restantes resultados positivos estão a aguardar pela identificação da subespécie da bactéria”.

Assim, a DGAV actualizou a “Zona Demarcada” para Xylella fastidiosa naquele concelho, definindo medidas obrigatórias que passam pela “destruição imediata (no prazo máximo de 10 dias), precedida de um tratamento adequado com insecticida contra a população de potenciais insectos vectores, dos vegetais infectados, bem como dos restantes da mesma espécie e das espécies já detectadas infectadas”.

Realça o Edital da DGAV que “a realização do acto de destruição dos vegetais “deve ser comunicada antecipadamente aos serviços oficiais, com uma antecedência mínima de 48 horas, informando a data e hora da realização do acto de destruição, para que o mesmo seja realizado sob supervisão oficial e elaborado o respectivo auto de destruição”.

As comunicações referidas devem ser efectuadas para os emails fitossanidade.centro@dgav.pt ou fitossanidade.florestal@icnf.pt.

Para qualquer esclarecimento adicional relativo a este assunto, os interessados devem consultar a página dedicada à Xylella fastidiosa, aqui.

Pode ler o Edital 7/2024/XF/C da DGAV aqui.

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