As respostas aos requerimentos apresentados por trabalhadores desempregados junto da Segurança Social para obterem acesso ao Fundo de Garantia Salarial (FGS) chegam a atingir um ano ou mais. A denúncia é feita por Isabel Alves, Advogada da AC & Associados que recentemente teve um caso de 30 trabalhadores desempregados da sociedade Ecotécnica- Elevação e Tratamento de Águas e Esgotos, que apresentaram, junto da Segurança Social, os seus requerimentos para terem acesso ao Fundo de Garantia Salarial (FGS) em Março de 2015 e só agora obtiveram uma decisão favorável.
Segundo aquela causídica, “a demora na resolução destes processos provoca para alguns trabalhadores situações verdadeiramente dramáticas, uma vez que estes contam única e exclusivamente com o pagamento daqueles créditos para conseguirem continuar a fazer face aos seus compromissos. Acresce referir que muitos destes trabalhadores ficam numa situação de desemprego numa idade em que se por um lado são novos para solicitarem a reforma, por outro lado já ninguém lhes dá emprego devido à idade”.
FGS não responde a e-mails
“Porém”, prossegue a advogada, “o mais revoltante e desesperante para estas pessoas é a não obtenção de qualquer esclarecimento ou informação sobre o andamento do estado dos processos, nomeadamente no que concerne a uma previsão de data para que seja proferido o despacho final. O FGS não responde aos diversos e-mails que lhe são enviados, e existe um bloqueio total de acesso à informação mesmo quando nos deslocamos aos serviços da Segurança Social”.
O FGS é um mecanismo que garante, a trabalhadores por conta de outrem, o pagamento de créditos resultantes do contrato de trabalho quando as respectivas entidades empregadoras não podem pagar, por estarem numa das três situações: Processo de Insolvência, Processo Especial de Revitalização ou procedimento extrajudicial de recuperação de empresas.
“Muitos trabalhadores actualmente desconhecem este mecanismo quando são confrontados com situações de desemprego devido à insolvência da empresa onde trabalham”, refere Isabel M. Alves.
O FGS é gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, financiado pelo Estado e por uma parcela da taxa social única paga mensalmente pelas empresas. Este fundo assegura os pagamentos que deveriam ter sido efectuados pela entidade empregadora aos trabalhadores referentes a salários, a subsídios de férias e a indemnizações por cessação de contrato de trabalho. No entanto existem regras na atribuição do direito ao FGS, por exemplo, apenas integram o montante a liquidar o que se encontrar em atraso nos últimos seis meses, contados desde a data da entrada dos processos que lhes dão origem. Existem também limites estipulados quanto aos montantes a receber.
O FGS paga, como valor máximo mensal, três vezes o valor do salário mínimo nacional que estava em vigor na data em que a entidade empregadora lhe devia ter pago o salário, até a um limite máximo de seis salários mensais. Ou seja, o trabalhador poderá receber, no máximo, 18 vezes o salário mínimo nacional que está em vigor na data em que são feitos os pagamentos pelo Fundo de Garantia Salarial.
Segundo a legislação aplicável, o requerimento deveria ser decidido no prazo de 30 dias a contar da data em que o requerimento se encontre devidamente instruído.
“No entanto”, finaliza Isabel Alves, “o que está a suceder actualmente é que o FGS chega a demorar mais de 12 meses para dar deferimento a estes processos, quando em 2014 demorava apenas de seis meses”.
Agricultura e Mar Actual