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Desemprego: Resposta do Fundo de Garantia Salarial demora mais de um ano

As respostas aos requerimentos apresentados por trabalhadores desempregados junto da Segurança Social para obterem acesso ao Fundo de Garantia Salarial (FGS) chegam a atingir um ano ou mais. A denúncia é feita por Isabel Alves, Advogada da AC & Associados que recentemente teve um caso de 30 trabalhadores desempregados da sociedade Ecotécnica- Elevação e Tratamento de Águas e Esgotos, que apresentaram, junto da Segurança Social, os seus requerimentos para terem acesso ao Fundo de Garantia Salarial (FGS) em Março de 2015 e só agora obtiveram uma decisão favorável.

Segundo aquela causídica, “a demora na resolução destes processos provoca para alguns trabalhadores situações verdadeiramente dramáticas, uma vez que estes contam única e exclusivamente com o pagamento daqueles créditos para conseguirem continuar a fazer face aos seus compromissos. Acresce referir que muitos destes trabalhadores ficam numa situação de desemprego numa idade em que se por um lado são novos para solicitarem a reforma, por outro lado já ninguém lhes dá emprego devido à idade”.

FGS não responde a e-mails

“Porém”, prossegue a advogada, “o mais revoltante e desesperante para estas pessoas é a não obtenção de qualquer esclarecimento ou informação sobre o andamento do estado dos processos, nomeadamente no que concerne a uma previsão de data para que seja proferido o despacho final. O FGS não responde aos diversos e-mails que lhe são enviados, e existe um bloqueio total de acesso à informação mesmo quando nos deslocamos aos serviços da Segurança Social”.

O FGS é um mecanismo que garante, a trabalhadores por conta de outrem, o pagamento de créditos resultantes do contrato de trabalho quando as respectivas entidades empregadoras não podem pagar, por estarem numa das três situações: Processo de Insolvência, Processo Especial de Revitalização ou procedimento extrajudicial de recuperação de empresas.

“Muitos trabalhadores actualmente desconhecem este mecanismo quando são confrontados com situações de desemprego devido à insolvência da empresa onde trabalham”, refere Isabel M. Alves.

O FGS é gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, financiado pelo Estado e por uma parcela da taxa social única paga mensalmente pelas empresas. Este fundo assegura os pagamentos que deveriam ter sido efectuados pela entidade empregadora aos trabalhadores referentes a salários, a subsídios de férias e a indemnizações por cessação de contrato de trabalho. No entanto existem regras na atribuição do direito ao FGS, por exemplo, apenas integram o montante a liquidar o que se encontrar em atraso nos últimos seis meses, contados desde a data da entrada dos processos que lhes dão origem. Existem também limites estipulados quanto aos montantes a receber.

O FGS paga, como valor máximo mensal, três vezes o valor do salário mínimo nacional que estava em vigor na data em que a entidade empregadora lhe devia ter pago o salário, até a um limite máximo de seis salários mensais. Ou seja, o trabalhador poderá receber, no máximo, 18 vezes o salário mínimo nacional que está em vigor na data em que são feitos os pagamentos pelo Fundo de Garantia Salarial.

Segundo a legislação aplicável, o requerimento deveria ser decidido no prazo de 30 dias a contar da data em que o requerimento se encontre devidamente instruído.

“No entanto”, finaliza Isabel Alves, “o que está a suceder actualmente é que o FGS chega a demorar mais de 12 meses para dar deferimento a estes processos, quando em 2014 demorava apenas de seis meses”.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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