A deputada Cristina Rodrigues submeteu hoje, 10 de Maio, um projecto de recomendação que visa a nomeação de médicos-veterinários municipais nos concelhos em que essa nomeação ainda não tenha ocorrido.
“Os médicos-veterinários municipais têm um papel fundamental no que diz respeito à defesa da saúde pública e da implementação das políticas de bem-estar animal ao nível municipal, assegurando uma aplicação transversal da legislação nacional.”, refere a deputada.
Segundo o Decreto-Lei n.º 116/98 de 5 de Maio, que “Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal”, no seu artigo 2.º determina que “o médico veterinário municipal é a autoridade sanitária veterinária concelhia, a nível da respectiva área geográfica de actuação, quando no exercício das atribuições que lhe estão legalmente cometidas”, ou seja, prevê que cada município tenha um, realça Cristina Rodrigues.
E acrescenta que ainda segundo o mesmo artigo, “o exercício do poder de autoridade sanitária veterinária concelhia traduz-se na competência de, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão, por necessidade técnica ou científica, que entenda indispensável ou relevante para a prevenção e correcção de factores ou situações susceptíveis de causarem prejuízos graves à saúde pública, bem como nas competências relativas à garantia de salubridade dos produtos de origem animal”.
Municípios sem veterinários
“Apesar da importância destes profissionais, muitos municípios não têm ainda veterinários municipais. Na verdade, há cerca de uma década que não é nomeado qualquer veterinário municipal. Segundo a legislação vigente, deveríamos ter cerca de 308 médicos-veterinários nomeados como Autoridade Sanitária Concelhia, no entanto, apenas existem cerca de 170, pelo que é da máxima importância proceder à contratação dos restantes, assim se dando cumprimento à legislação em vigor”, dia deputada.
Cristina Rodrigues realça ainda que “para além de que a transição das competências de bem-estar animal relativas aos animais de companhia da DGAV para o Instituto da ICNF tornam mais urgente a necessidade de proceder a estas contratações. Se era verdade que a DGAV não tinha meios suficientes para cumprir todas as suas competências, também são conhecidas as carências de recursos humanos no ICNF, com a agravante de esta entidade não ter experiência nestas matérias e ser uma competência nova”.
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