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Definido tamanho mínimo de captura de atum-patudo para 2025

A Secretaria Regional do Mar e das Pescas, através da Portaria n.º 111-A/2024, de 31 de Dezembro, definiu o tamanho mínimo de captura de exemplares atum-patudo (Thunnus obesus) e as restrições ao exercício da pesca dirigida a esta espécie na Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2025.

Depois do acordo alcançado entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para uma gestão conjunta efectiva da quota das Regiões Ultraperiféricas para o atum-patudo, após negociações entre as organizações representativas do sector, determinou-se como necessário definir um conjunto de regras e de procedimentos, refere uma nota de imprensa do Executivo açoriano.

Este processo de decisão, mediado pelas respectivas direcções regionais, “pretende maximizar as oportunidades para haver um consenso sobre as medidas restritivas a implementar em 2025 em ambas as regiões, dado que partilham a gestão conjunta de 85% da quota nacional”.

Com o objectivo de “prolongar no tempo a pesca dirigida ao atum-patudo, assegurar uma melhor distribuição e reforço dos rendimentos do sector, não esquecendo todos os segmentos de frota, o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional do Mar e das Pescas, fez publicar uma portaria com as medidas restritivas ao exercício desta actividade, fixando limites de captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de exemplares desta espécie, a uma viagem de pesca a cada 48 horas, para todas as embarcações registadas nos portos da Região de acordo com o comprimento fora-a-fora”, acrescenta a mesma nota.

São impostos ainda limites de captura mensais para os meses de Janeiro (80 toneladas), Fevereiro (120 toneladas) e Março (140 toneladas).

Agricultura e Mar

 
       
   
 

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