A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária relembra que, no mês de Fevereiro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Galinhas Poedeiras.
Conforme o Aviso da DGAV, a declaração de existências poderá ser efectuada directamente pelo produtor através do endereço de Internet https://avidec.dgav.pt, ou em alternativa em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR).
“Todos os detentores de galinhas poedeiras ficam obrigados a declarar os efectivos que possuam”, referidos ao dia 1 de Fevereiro, pode ler-se no Aviso. No entanto, a legislação considera como “Detenção Caseira” a detenção, por pessoas singulares ou colectivas, de um número reduzido de animais de espécies pecuárias não cinegéticas, sendo esta isenta de licenciamento no regime do exercício da actividade pecuária (NREAP), mas sujeita a registo prévio no Sistema Nacional de Identificação e Registo Animal (SNIRA).
A legislação considera detenção caseira até um máximo de 100 aves.
A medida entrou em vigor com o Decreto-Lei n° 142/2006, de 27 de Julho, que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal. Estabelece as regras de identificação, registo e circulação dos animais. De acordo com a legislação, e suas alterações, todas as explorações de aves são identificadas pela marca de exploração, constituída por um código único que localiza a exploração no território nacional. A sua atribuição é competência da DGAV.
Todas as explorações de aves são registadas na base de dados do SNIRA e o detentores são responsáveis pela correcta identificação e registo dos seus animais.
Os detentores de aves são obrigados a declarar periodicamente as alterações aos seus efectivos, bem como a proceder anualmente à declaração de existências de acordo com os procedimentos a estabelecer por despacho do director-geral de Alimentação e Veterinária.
Agricultura e Mar Actual
Esta noticia não tem qualquer cabimento e engana os criadores
Foi aprovado o diploma que altera o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal, através da implementação da medida Simplex «Registo de Animais de Uma Só Vez».
Além de extinguir o registo da «detenção caseira» e o passaporte de bovinos, o decreto-lei torna facultativo o registo de existências, introduz a emissão de guias por via informática já preenchidas e o número de registo de estabelecimento. Regulamenta ainda a transumância e a utilização de pastagens comunitárias
Bom dia Francisco. Engana como? O diploma ainda não é conhecido na sua forma final. Mas o Conselho de Ministros diz que “torna facultativo o registo de existências” e, ao mesmo tempo, quem quiser registar pode fazê-lo “de uma só vez”. É o que diz o comunicado. Ainda assim, reconheço que precisamos de mais informação.
Como posso fazer o registo de galinhas poedeiras e onde.?
Onde e como posso fazer o registo de galinhas poedeiras.?
Conforme o Aviso da DGAV, a declaração de existências poderá ser efectuada directamente pelo produtor através do endereço de Internet https://avidec.dgav.pt, ou em alternativa em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR).
Quais são as galinhas poedeiras que pertencem às espécies “bovina, ovina, caprina, suína e equídeos” a que se refere o Dec-Lei 142/2006?
O diploma é claro: – «Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA)…»
Qual é o papel das galinhas poedeiras?
Dando cumprimento aos termos do Decreto-Lei n.º 142/2006 de 27 de jul. e suas alterações, os detentores de aves encontram-se obrigados a declarar periodicamente as alterações aos seus efetivos, de acordo com os procedimentos a estabelecer por despacho do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária.
O Despacho n.º 293/2015 de 12 de jan. do Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, veio dar cumprimento ao estipulado naquele Decreto-Lei e estabelecer os procedimentos para a declaração de existências dos efetivos de galinhas poedeiras.
A apresentação das declarações de existências dos efetivos de galinhas poedeiras, deve ser realizada nos meses de fevereiro e setembro, até ao último dia do mês a que se referem, considerando o efetivo presente no dia 01 desse mês – ver Aviso.