O IVV – Instituto da Vinha e do Vinho informa que as declarações de colheita e produção de uva são entregues por submissão electrónica no SIvv, no período de 1 de Outubro a 15 de Novembro de 2017. Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas.
A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho. Tal como nas campanhas anteriores, na campanha 2017/2018 a DCP é efectuada através de submissão electrónica no Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).
A DCP entregue fora do prazo, conduzirá à aplicação de penalizações, nomeadamente com coima que pode ir de 250 a 10.000 euros.
Agricultura e Mar Actual