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Criada área de refúgio de caça de Cabeção em Mora. Caça proibida em 290 ha

O ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas informa que foi criada a área de refúgio de caça de Cabeção, localizada no concelho de Mora, com uma área de 290 hectares. Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.

Segundo o Despacho VPCD-PS/297/2022 do ICNF, a Mata Nacional de Cabeção foi classificada como Zona Especial de Conservação Cabeção, considerando a relevância e interesse na conservação e protecção do património natural dos seus terrenos.

“Trata-se de uma área importante para as aves, especialmente pelo número e abundância de espécies de aves de rapina nidificantes, sendo avistadas com alguma regularidade durante todo ano indivíduos de Águia-de-bonelli (Hieraatus fasciatus), e no Inverno de Águia-pesqueira (Pandion haliaetus), Tartaranhãoazulado (Circus cyaneus), e Águia-sapeira (Circus aeruginosos), considerando-se toda a área da mata inserida num corredor ecológico”, acrescenta o ICNF.

Esta área possui igualmente, boas condições para dormida de pombos, verificando-se ainda a presença de perdizes, rolas e galinholas.

Acrescenta o mesmo Despacho que a área da mata esteve incluída numa reserva de caça criada por tempo indeterminado nos termos da Portaria n.º 1092/90 de 31 de Outubro, que caducou com a revogação da Lei n.º 30/86 de 27 de Agosto, encontrando-se a mesma actualmente em terreno não ordenado, pelo que para preservar o património cinegético e conservação dos outros valores naturais ali existentes, importa proceder á proibição da caça numa área delimitada.

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2 comentários

  1. Que estupidez e falso jornalismo. Desde há dezenas de anos que é área de refúgio e proibido caçar, com o aval dos caçadores.

    • Boa tarde. Caro Mário, desde que foram criadas que as áreas de refúgio são de caça proibida. Com ou sem aval dos caçadores.
      As áreas de refúgio de caça são criadas por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e desenvolvimento rural (não pelos caçadores), que estabelece as limitações às actividades que prejudiquem ou possam perturbar as espécies cinegéticas e não cinegéticas, cuja conservação, fomento ou protecção se pretende.
      As compensações devidas pelos prejuízos que advenham destas limitações são suportadas pelo Estado.
      O artigo informa sobre um despacho do ICNF. Não percebemos assim onde está o falso jornalismo.

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