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Licença de caça para época venatória pode ser pedida a partir de 15 de Maio

O início do período para obtenção de Licença de Caça para a Época Venatória seguinte arranca já a 15 de Maio, informa o ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Entre 15 e 31 de Maio de cada ano, é necessário seleccionar a Época Venatória para a qual se pretende licenciar: a que termina a 31 de Maio (época actual); ou a que se inicia a 1 de Junho (próxima época).

Antes de obter uma Licença de Caça Regional confira as regiões cinegéticas (aqui).

“Lembre-se que, se se enganar na Região Cinegética para a qual quer obter a Licença Regional, não é possível alterar”, frisa o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

Tipos de licença

Nos termos do disposto na Portaria n.º 140-A/2016, de 13 de Maio, as Licenças de Caça autorizam o exercício da caça a todas as espécies cinegéticas e são dos tipos seguintes:

Licença Nacional
– permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei, em todo o Território Nacional, durante uma Época Venatória;

Licença Regional
– permite caçar na respectiva Região Cinegética, durante uma Época Venatória e Licença para Não Residentes em Território Nacional
– permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei, em todo o Território Nacional, durante 30 dias ou durante uma Época Venatória.

Onde obter

– A Licença Nacional e a Licença Regional podem ser obtidas:

  • Na rede de caixas automáticas do Multibanco (MB);
  • Junto de balcão do ICNF;

– A Licença para Não Residentes em Território Nacional só pode ser obtida junto de balcão do ICNF ou de Organização do Sector da Caça (OSC) autorizada para o efeito e ainda, num futuro próximo, ser requerida on-line através do sítio da Internet do ICNF

– A 2ª via de uma licença de caça, pode ser obtida:

  • Através do MB, durante os 60 dias seguintes à emissão, por esse meio, da respectiva licença;
  • Junto de balcão do ICNF;
  • Num fututo próximo, on-line através do sítio da Internet do ICNF.

A Licença Nacional e a Licença Regional podem também ser obtidas junto dos serviços do ICNF.

Independentemente do licenciamento ter sido efectuado através do Multibanco ou do ICNF, é possível obter, junto deste último, o comprovativo de titularidade de Licença de Caça.

Saiba tudo aqui.

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