O início do período para obtenção de Licença de Caça para a Época Venatória seguinte arranca já a 15 de Maio, informa o ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Entre 15 e 31 de Maio de cada ano, é necessário seleccionar a Época Venatória para a qual se pretende licenciar: a que termina a 31 de Maio (época actual); ou a que se inicia a 1 de Junho (próxima época).
Antes de obter uma Licença de Caça Regional confira as regiões cinegéticas (aqui).
“Lembre-se que, se se enganar na Região Cinegética para a qual quer obter a Licença Regional, não é possível alterar”, frisa o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Tipos de licença
Nos termos do disposto na Portaria n.º 140-A/2016, de 13 de Maio, as Licenças de Caça autorizam o exercício da caça a todas as espécies cinegéticas e são dos tipos seguintes:
Licença Nacional
– permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei, em todo o Território Nacional, durante uma Época Venatória;
Licença Regional
– permite caçar na respectiva Região Cinegética, durante uma Época Venatória e Licença para Não Residentes em Território Nacional
– permite caçar, sem prejuízo de outras limitações impostas por lei, em todo o Território Nacional, durante 30 dias ou durante uma Época Venatória.
Onde obter
– A Licença Nacional e a Licença Regional podem ser obtidas:
- Na rede de caixas automáticas do Multibanco (MB);
- Junto de balcão do ICNF;
– A Licença para Não Residentes em Território Nacional só pode ser obtida junto de balcão do ICNF ou de Organização do Sector da Caça (OSC) autorizada para o efeito e ainda, num futuro próximo, ser requerida on-line através do sítio da Internet do ICNF
– A 2ª via de uma licença de caça, pode ser obtida:
- Através do MB, durante os 60 dias seguintes à emissão, por esse meio, da respectiva licença;
- Junto de balcão do ICNF;
- Num fututo próximo, on-line através do sítio da Internet do ICNF.
A Licença Nacional e a Licença Regional podem também ser obtidas junto dos serviços do ICNF.
Independentemente do licenciamento ter sido efectuado através do Multibanco ou do ICNF, é possível obter, junto deste último, o comprovativo de titularidade de Licença de Caça.
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