A Comissão Europeia aprovou dois regimes de auxílios estatais portugueses para apoiar a economia nacional no contexto do surto de coronavírus. Os regimes foram aprovados ao abrigo do Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais adoptado pela Comissão em 19 de Março de 2020.
Portugal notificou à Comissão dois regimes, com um orçamento total estimado em 13 mil milhões de euros, para apoiar as empresas afectadas pelo surto de coronavírus, ao abrigo do Quadro Temporário, a saber: um regime de subvenções directas; e um regime de garantia estatal para os empréstimos de investimento e fundo de maneio concedidos pelos bancos comerciais.
A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou que “os 13 mil milhões de euros dos regimes portugueses permitirão a Portugal conceder subvenções directas e garantias públicas sobre empréstimos para ajudar as PME [pequenas e médias empresas] e as grandes empresas a cobrir as necessidades de investimento e fundo de maneio e a prosseguir as suas actividades neste momento difícil. Continuamos a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-membros, a fim de assegurar que as medidas nacionais de apoio possam ser implementadas de forma coordenada e eficaz, em conformidade com as regras da UE”.
Medidas de apoio portuguesas
O apoio ao abrigo dos dois regimes será acessível às pequenas e médias empresas (PME) e às grandes empresas que enfrentem dificuldades devido ao impacto económico do surto de coronavírus. O objectivo do regime consiste em ajudar as empresas a cobrir as suas necessidades imediatas em termos de fundo de maneio ou investimento, assegurando assim a continuação das suas actividades.
A Comissão considerou que as medidas portuguesas estão em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Mais concretamente:
- No que diz respeito às subvenções directas, o apoio não poderá exceder 800.000 euros por empresa, tal como previsto no Quadro Temporário;
- No que diz respeito às garantias estatais, i) o montante subjacente do empréstimo por empresa abrangida por uma garantia é limitado, em conformidade com o Quadro Temporário, ii) as garantias são limitadas a um máximo de seis anos, e iii) os prémios das comissões de garantia não ultrapassam os níveis previstos no Quadro Temporário.
Medidas necessárias e adequadas
A Comissão concluiu que as medidas são necessárias, adequadas e proporcionadas para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-membro. Nesta base, a Comissão autorizou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.
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