O Grupo Parlamentar do Chega defende a criação de uma “comissão técnica independente para análise dos factos relativos ao incêndio que teve origem no concelho da Covilhã e que consumiu parte substancial da área de paisagem protegida da Serra da Estrela”, que teve início em 6 de Agosto de 2022.
“O incêndio que deflagrou no concelho da Covilhã, e que se estendeu por vários concelhos da área do Parque Natural da Serra da Estrela, está na origem de uma das maiores catástrofes naturais que ocorreram nos últimos anos no nosso País, tendo até ao momento consumido mais de 16 mil hectares de paisagem protegida e classificada pela UNESCO”, referem os deputados do Chega.
E questionam como é que 5 anos depois dos grandes incêndios de Junho e Outubro de 2017, “ocorreu mais uma vez em Portugal uma tragédia destas dimensões, num Parque Natural” e “que condições propiciaram o deflagrar das chamas”.
“Existiam indícios meteorológicos ou outros que prenunciassem esta situação? Poderia o incêndio ter sido detectado com maior antecedência? O ataque inicial foi o mais adequado? A coordenação do ataque foi eficaz? O que é que deve e tem de ser feito para evitar que incêndios desta dimensão voltem a ocorrer?”, questiona o Grupo Parlamentar do Chega.
Comissão técnica independente
A passar na Assembleia da república o Projecto-lei n.º 257/XV/1ª, a comissão técnica independente (CTI) será “composta por catorze técnicos especialistas de reconhecido mérito, nacionais e internacionais, com competências, nomeadamente, no âmbito da protecção civil, prevenção e combate aos incêndios florestais, ordenamento florestal, ambiente, comunicações e análise de risco”.
Esta CTI deverá analisar e avaliar todas as origens, características e dinâmicas dos incêndios na Serra da Estrela, incluindo as que se prendem com o ordenamento florestal na área afectada e as respostas nos planos preventivo e do combate operacional, bem como emitir as conclusões e as recomendações entendidas como pertinentes para aplicação futura.
Por outro lado, deverá analisar e avaliar a actuação de todas as entidades do sistema de protecção civil e do dispositivo de combate a incêndios, dos sistemas de comunicação e informações e de serviços públicos relevantes, nomeadamente de infra-estruturas de transportes, de cuidados de saúde, de meteorologia, de forças de segurança e órgãos de polícia, incluindo acções e omissões e a coordenação entre elas, nos dias imediatamente anteriores e no período desde o início dos incêndios referidos até à sua extinção.
Os membros da CTI serão formalmente designados pelo presidente da Assembleia da República, após indicação pelas seguintes entidades: Grupos parlamentares, cabendo a cada um indicar um perito; Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, a quem cabe indicar sete peritos, dos quais um será presidente.
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