A DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que há novas regras para a carta de navegador de recreio. Mais segurança e mais digital.
O novo modelo de carta de navegador de recreio, que passará a ser utilizado para os novos pedidos de emissão, foi publicado de forma a garantir a máxima utilização das actuais novas soluções tecnológicas e desmaterialização de procedimentos, nomeadamente na incorporação de elementos de segurança nas novas cartas emitidas, que identifiquem inequivocamente os respectivos titulares e evitem a falsificação das mesmas, refere a DGRM.
Legislação alterada
De referir que a portaria n.º 168/2018 de 12 de Junho, Diário da República n.º 112/2018, Série I de 2018-06-12 altera o modelo da carta de navegador de recreio aprovado em anexo à Portaria n.º 288/2000, de 25 de Maio.
A DGRM tem como missão o desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, incluindo o sector marítimo-portuário, a execução das políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e actividades conexas, a preservação e conhecimento dos recursos marinhos, bem como garantir a regulamentação e o controlo das actividades desenvolvidas nestes âmbitos.
Agricultura e Mar Actual