O ministro da Agricultura, Floresta e Desenvolvimento Rural, vai avançar com a reprogramação da componente florestal do PDR 2020. No despacho hoje, 10 de Julho, publicado em Diário da República, Luís Capoulas Santos cria um Grupo de Trabalho que tem até ao final do mês para elaborar uma proposta inicial de reprogramação das medidas 4 (valorização dos recursos florestais) e 8 (protecção e reabilitação dos povoamentos florestais), do Programa de Desenvolvimento Rural.
O Grupo vai ser coordenado por Hélder Bicho, da Autoridade de Gestão do PDR 2020 e deve apresentar um relatório inicial com a proposta de reprogramação, para auscultação aos parceiros do sector, até 31 de Julho, e o relatório final até 10 de Setembro.
Sobre essa proposta deverão ser “auscultados os parceiros do sector, para entrega do relatório final em Setembro, acompanhado das propostas de alteração da legislação nacional resultantes da reprogramação a efectuar”, explica uma nota de imprensa do Ministério.
Incentivar ordenamento e gestão profissional
Além disso, e tendo em conta a Reforma da Floresta, que já criou as EGF – Entidades de Gestão Florestal (que podem ser constituídas por cooperativas de produtores, integrando ou não autarquias; empresas florestais, associações de produtores, etc) e que determina que os instrumentos públicos de apoio financeiro devem incluir cláusulas de discriminação positiva ou majorações para candidaturas apresentadas por EGF, a reprogramação visa também incentivar o ordenamento e a gestão profissional da floresta, tendo em vista a criação de valor e de emprego e a diminuição do risco de incêndio, acrescenta a mesma nota.
Segundo o Despacho 6074/2017, de 10 de Julho, “o actual nível de compromisso global das operações florestais do PDR 2020 é de 58 %”, referindo “ser necessária uma gestão flexível do Programa e uma reprogramação financeira das operações da medida 4 ‘Valorização dos recursos florestais’, e da medida 8, do PDR 2020 por forma a se atingir um compromisso total da dotação destas operações”.
Aos membros do Grupo de Trabalho não é devido o pagamento de qualquer retribuição pelo trabalho desenvolvido neste âmbito.
Agricultura e Mar Actual