Antes que Junho de 2018 chegue ao fim, já pode levar o seu animal de estimação ao restaurante. Seja ele um cão, um gato, uma tartaruga, uma tarântula, um coelho, ou mesmo uma iguana. Basta que o restaurante deixe.
A Lei n.º 15/2018 saiu hoje, 27 de Março, em Diário da República e entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
O diploma possibilita a permanência de animais de companhia em estabelecimentos comerciais, sob condições específicas, procedendo à segunda alteração ao regime jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro.
Entidade exploradora tem de autorizar
Segundo a Lei, passa a ser “permitida a permanência de animais de companhia em espaços fechados, mediante autorização da entidade exploradora do estabelecimento expressa através de dístico visível afixado à entrada do estabelecimento, sendo sempre permitida a permanência de cães de assistência, desde que cumpridas as obrigações legais por parte dos portadores destes animais”.
Pode ler a Lei aqui.
Agricultura e Mar Actual