A DGRM – Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos informa que estão abertas as candidaturas, no BMar.pt, para regime excepcional e temporário de compensação pelo acréscimo de custos de produção da frota de pesca e da aquicultura decorrente da crise provocada pela agressão militar da Rússia à Ucrânia e potenciada pelo conflito na região de Israel.
As candidaturas devem ser submetidas, no BMar.pt, até dia 31 de Maio de 2024. O montante total da compensação é no máximo de 40.000 por empresa de pesca ou de aquicultura. A dotação global para o apoio extraordinário é de 3,8 milhões de euros, sendo este encargo assegurado pela correspondente verba inscrita no orçamento do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
Este apoio foi criado pela Portaria n.º 120-A/2024/1, de 27 de Março e destina-se:
- Aos profissionais da pesca detentores do título que confere o direito de exploração de uma embarcação de pesca registada no território continental e licenciada para o exercício da actividade em 2024;
- Aos titulares dos estabelecimentos de aquicultura detentores de título de actividade aquícola válido para 2024.
Não beneficiam do regime excepcional previsto na portaria os profissionais da pesca sujeitos a sanções adoptadas pela União Europeia no âmbito do conflito armado na Ucrânia.
Podem candidatar-se a esta compensação os profissionais da pesca e aquicultura que satisfaçam as seguintes condições:
- Tenham actividade comprovada num mínimo de 20 dias de actividade, seguidos ou interpolados, nos últimos 6 meses a contar da data da publicação da presente portaria, quando se trate de embarcações, a confirmar pela Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos;
- Tenham actividade comprovada e tenham efectuado o registo de produção do ano de 2022, quando se trate de estabelecimentos de aquicultura, a confirmar pela DGRM.
Pode ler a Portaria n.º 120-A/2024/1 aqui.
Agricultura e Mar