O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) defende a revogação do modelo Simplex Ambiental. “A presente lei revoga o Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de Fevereiro que “aprova medidas para reduzir os encargos e simplificar os procedimentos administrativos sobre as empresas”, refere o Projecto de Lei 974/XV/2 dos bloquistas entregue na Assembleia da República.
“Os desenvolvimentos recentes colocaram na ordem do dia que, pelo menos, o aligeiramento da exigência ambiental é apresentado como essencial para a atracção de investimento privado. E aliás, que o objectivo principal para um governo – do PS, mas certamente da direita – é a atracção desse investimento privado, moldando as leis para o ecossistema de investimento e não para a protecção dos ecossistemas e das populações”, explica o Grupo Parlamentar do BE no documento.
E adianta que “o Simplex Ambiental esconde a realidade de uma administração pública com falta de recursos e que, por esse motivo, se desobriga de responder a tempo ou em que o deferimento tácito passa a norma para a aprovação de projectos. O Simplex Ambiental reforça o conceito de um Estado cuja missão fundamental e única é a atracção do investimento privado, dobrando as necessárias regras e exigências ambientais, assim como os direitos de participação cidadã. Este diploma instituí a ideia de que a protecção ambiental é um entrave à economia”.
Para os bloquistas, “a celeridade dos procedimentos administrativos é importante para a sociedade e também para combater a corrupção. Para tal é necessário ter uma administração pública capacidade e com recursos humanos e técnicos suficientes. Estamos perante exactamente o contrário, a promoção da celeridade premiando a inacção, a desprotecção, a arbitrariedade e a obscuridade”.
Dos vários pontos negativos apontados no Projecto de Lei 974/XV/2 ao diploma legal do Simplex Ambiental estão a “redução da obrigatoriedade de efectuar Avaliações de Impacte Ambiental e de haver participação pública na tomada de decisão, em especial a isenção destas avaliações a centrais solares fotovoltaicas que ocupem menos de 100 hectares”.
Também a passagem de 100 para 1.000 toneladas por ano a partir do qual é obrigatória a realização de um plano de minimização da produção de resíduos perigosos, “que é de um laxismo que não tem qualquer justificação e colide com os objectivos de prevenção da produção de resíduos, constituindo um grave risco para a saúde pública e para o ambiente” é apontado pelo BE.
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