O presidente da Câmara Municipal de Setúbal, André Martins, reafirmou hoje, 20 de Julho, que a autarquia está em “total desacordo com o actual quadro legal dos bombeiros profissionais, que impossibilita o pagamento de suplementos remuneratórios por turnos e horas extraordinárias aos trabalhadores”.
“Face à situação dos bombeiros sapadores, trabalhadores da Câmara Municipal, estamos profundamente em discordância com a actual legislação que estabelece o estatuto dos bombeiros profissionais”, afirmou André Martins em conferência de imprensa realizada hoje, ao final da tarde, no Salão Nobre dos Paços do Concelho.
André Martins, adianta uma nota de imprensa da autarquia de Setúbal, enfatizou “existir total solidariedade do Município com os bombeiros sapadores de Setúbal” relativamente às exigências que apresentam nesta matéria, posição que considera “uma luta justa e que tem todo o apoio da Câmara Municipal”, motivo pelo qual a autarquia “continuará a exigir junto do Governo as medidas necessárias e urgentes para alterar esta situação”, cenário que é comum a todos os municípios que têm bombeiros profissionais.
O autarca reforçou que a Câmara de Setúbal considera que os bombeiros profissionais municipais devem ter iguais direitos “em termos de remuneração e em termos de tempo de trabalho”, facto que o Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de Abril, adiantou, “não contempla”.
Solidariedade com as reivindicações
André Martins acrescentou que o Município tem uma “posição de solidariedade com as reivindicações destes trabalhadores por terem os mesmos direitos quando trabalham. Se trabalham por turnos, devem ter subsídio de turno, se fazem horas extraordinárias no âmbito da sua actividade, que as recebam”.
O presidente da Câmara Municipal adiantou, em contrapartida, que, perante o actual quadro legal vigente, jurisprudência e pareceres dos serviços da Administração Central, nomeadamente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), da Direcção-Geral das Autarquias Locais e da Inspecção-geral de Finanças, “os bombeiros sapadores não têm direito a qualquer remuneração suplementar”.
A lei vigente, adianta a mesma nota de imprensa, determina que “os bombeiros municipais não têm um carácter excepcional que possibilite acumular o pagamento dos suplementos previstos na Lei do Trabalho em Funções Públicas, nomeadamente horas extraordinárias e por turnos, por considerar que estes trabalhadores se encontram no dever de estar em disponibilidade permanente para o serviço”.
Câmara não pode pagar horas extraordinárias
“Face a este quadro legal, do qual tivemos conhecimento mais em profundidade a partir de um parecer pedido à CCDR, de Março de 2023, a Câmara Municipal vê-se obrigada a tomar a decisão de não pagar as horas extraordinárias e a não pagar o subsídio de turno enquanto a legislação não for alterada”.
Como se refere neste parecer jurídico, “é entendimento que os bombeiros municipais estão integrados em carreiras que exigem uma disponibilidade permanente, compensada apenas através de um suplemento remuneratório integrado na sua escala salarial, que inclui todo o trabalho prestado dentro da referida disponibilidade permanente obrigatória”.
Por outro lado, o presidente da Câmara Municipal revelou a existência de uma sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, datada de 15 de Junho, relativa a um pedido de providência cautelar, interposto pelo sindicato que convocou a greve em curso nos Bombeiros Sapadores de Setúbal, em que, entre outros aspectos, se pedia o pagamento dos suplementos remuneratórios em causa. André Martins destacou que o tribunal negou provimento a esta providência cautelar, reiterando que é ilegal o pagamento de suplementos remuneratórios aos bombeiros profissionais das autarquias locais.
Perante esta sentença, acrescentou o autarca, não resta à Câmara Municipal outra alternativa que não seja o cumprimento desta decisão judicial,
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