O período de colheita de pinhas de pinheiro manso arrancou no passado dia 1 de Dezembro e está aberto até 31 de Março de 2019. Refira-se que a cotação média da pinha fechou no último período a 20 cêntimos a unidade, segundo o SIMA – Sistema de Informação de Mercados Agrícolas.
Mas, atenção, a colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L. (pinheiro -manso) estão sujeitos a comunicação prévia obrigatória ao ICNF — Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Estão dispensados da comunicação prévia a colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação e exportação de pinhas de pinheiro-manso até ao limite de 10 quilogramas de peso, desde que exclusivamente destinadas a auto-consumo.
A comunicação prévia ou “Declaração de pinhas”, é submetida por via electrónica, através do Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro -manso (SiP), aqui.
Antes de efectuar o registo de operador deve consultar o novo Manual do Utilizador, aqui.
Sistema de Informação da Pinha (SiP)
O sistema de informação da pinha (SiP), estipulado no artigo 9.º pelo Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de Maio, prevê a via electrónica como a plataforma que assegura o registo do operador económico e a emissão da declaração de pinhas.
O SiP assegura um conjunto de funcionalidades:
- registo do operador económico;
- apresentação da declaração de pinhas;
- consulta pelos operadores de informação associada ao registo e às declarações de pinhas;
- validação das declarações de pinha nos casos em que os operadores são intervenientes ao longo do seu circuito económico.
Pinheiro-manso, Pinus pinea L.
O pinheiro -manso (Pinus pinea L.) é uma espécie florestal mediterrânica, particularmente bem adaptada às condições edafoclimáticas de extensas áreas do território nacional, e que nos decénios mais recentes tem registado um aumento significativo em área de ocupação, sobretudo para a produção de fruto, produto crescentemente valorizado nas últimas décadas.
O crescente interesse económico da fileira do pinheiro-manso, alicerçado na importância do comércio externo de pinha e de pinhão, tem contribuído para a promoção de importantes dinâmicas económicas à escala regional.
O valor directo desta produção e de todo o circuito económico que está associado ao pinheiro-manso, o seu contributo para o emprego e a extensa cadeia de valor que potencialmente pode gerar, contribuem de uma forma muito significativa para o desenvolvimento socioeconómico das regiões que têm apostado no fomento desta espécie florestal.
Pinhão português o mais valorizado
A nível mundial, embora existam pinhões comestíveis de diversos géneros Pinus, o pinhão produzido em Portugal, proveniente de Pinus Pinea L., espécie circunscrita a algumas regiões da bacia mediterrânea, é de todos o mais valorizado pelas suas características nutricionais e organoléticas.
Para o desenvolvimento do pinheiro-manso e do pinhão, designadamente através do aumento da sua produção e do seu valor acrescentado nacional, foi necessário colmatar lacunas de informação da fileira e acautelar os riscos sanitários emergentes, que têm atingido a espécie em Portugal induzindo quebras na produção de pinha e no rendimento em pinhão, aspectos estes sistematicamente referenciados pelos agentes económicos do sector, que importa contrariar.
Publicou por isso o Governo o regime jurídico da pinha de pinheiro-manso, através do Decreto-Lei n.º 77/2015, de 12 de Maio, que pode consultar aqui.
Agricultura e Mar Actual