O período de colheita de pinhas de pinheiro manso já arrancou. Mas atenção às regras. Só podem proceder à colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação ou exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L (pinheiro manso) os operadores que estejam previamente registados no Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro manso (SiP), do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).
A colheita de pinha não é permitida entre 1 de Abril e 1 de Dezembro de cada ano.
O SiP prevê a via electrónica como a plataforma que assegura o registo do operador económico e a emissão da declaração de pinhas.
O SiP assegura um conjunto de funcionalidades:
- Registo do operador económico;
- Apresentação da declaração de pinhas;
- Consulta pelos operadores de informação associada ao registo e às declarações de pinhas;
- Validação das declarações de pinha nos casos em que os operadores são intervenientes ao longo do seu circuito económico.
Mais informações aqui.
Agricultura e Mar Actual