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Arrancou a colheita da pinha. Não se esqueça de a comunicar ao ICNF

O período de colheita de pinhas de pinheiro manso já arrancou. Mas atenção às regras. Só podem proceder à colheita, transporte, armazenamento, transformação, importação ou exportação de pinhas da espécie Pinus pinea L (pinheiro manso) os operadores que estejam previamente registados no Sistema de Informação da Pinha de Pinheiro manso (SiP), do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

A colheita de pinha não é permitida entre 1 de Abril e 1 de Dezembro de cada ano.

O SiP prevê a via electrónica como a plataforma que assegura o registo do operador económico e a emissão da declaração de pinhas.

O SiP assegura um conjunto de funcionalidades:

  • Registo do operador económico;
  • Apresentação da declaração de pinhas;
  • Consulta pelos operadores de informação associada ao registo e às declarações de pinhas;
  • Validação das declarações de pinha nos casos em que os operadores são intervenientes ao longo do seu circuito económico.

Mais informações aqui.

Agricultura e Mar Actual

 
       
   
 

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