Os operadores do sector dos alimentos para animais, devem elaborar e remeter à DGAV – Direcção Geral de Alimentação e Veterinária as comunicações obrigatórias anuais previstas ao abrigo do Capítulo III do Decreto-Lei n.º 247/2002, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 245/99 e que estabelece os princípios relativos à organização dos controlos oficiais no domínio da alimentação animal.
O prazo limite para entrega/submissão das comunicações obrigatórias anuais relativas ao ano de 2015 foi estendido até ao dia 29 de Fevereiro de 2016.
Até essa data os operadores devem:
Preencher e submeter os formulários existentes no sistema informático de apoio aos controlos oficiais da DGAV, denominado de SIPACE, no que se refere a:
- Fabrico de alimentos compostos (excepto a declaração dos aditivos e pré-misturas de aditivos utilizados no fabrico dos alimentos compostos);
- Fabrico de pré-misturas (excepto os aditivos utilizados no fabrico das pré-misturas).
Preencher as declarações em papel disponibilizadas aqui, digitalizá-las e enviá-las para sipace.aa@dgav.pt no que se refere a:
- Utilização de aditivos e pré-misturas no fabrico de alimentos compostos – 340/DGAV e Mod. 342/DGAV
- Utilização de aditivos no fabrico de pré-misturas – Mod. 553/DGAV
- Produção de derivados e subprodutos – Mod. 305/DGAV
- Trocas intracomunitárias – Mod. 297/DGAV, Mod. 298/DGAV, Mod. 300/DGAV, Mod. 301/DGAV, Mod. 453/DGAV, Mod. 454/DGAV e Mod. 551/DGAV.
- Importação – Mod. 302/DGAV, Mod. 303/DGAV, Mod. 305/DGAV, Mod. 306/DGAV, Mod. 452/DGAV, Mod. 550/DGAV e Mod. 552/DGAV.
A DGAV disponibiliza um Manual de Apoio à submissão das comunicações obrigatórias anuais ao preenchimento dos formulários no SIPACE.
Caso tenha dúvidas contacte a DGAV através do e-mail: sipace.aa@dgav.pt A IACA – Associação Portuguesa das Indústrias de Alimentos Compostos para Animais também se disponibilizou a esclarecer as dúvidas dos seus associados neste tema.
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