A Autoridade Gestora do PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural informa que estão disponíveis 50 milhões de euros para apoiar o desenvolvimento do regadio eficiente na zona homogénea do Alentejo, conforme delimitação indicada no Programa Nacional de Regadios. As candidaturas pode ser efectuadas até às 17 horas de 30 de Junho de 2022.
Segundo o Anúncio 03/3.4.1/2022, da Operação 3.4.1. Desenvolvimento do Regadio Eficiente (3º Anúncio), as candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objectivos:
- Disponibilizar água aos prédios rústicos, nomeadamente através de infra-estruturas de retenção e implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, de forma integrada com outras infra-estruturas;
- Promover melhores acessibilidades nas áreas beneficiadas pelo regadio;
- Dotar de energia eléctrica as infra-estruturas colectivas nas áreas de regadio;
- Melhorar a estrutura fundiária, reduzindo a dispersão e fragmentação da propriedade rústica, de forma integrada com as infra-estruturas associadas ao regadio;
- Incentivar a utilização de novas tecnologias e promover a adaptação dos sistemas de produção ao ambiente, nomeadamente através do aumento da eficiência de utilização de água para rega ou da eficiência na utilização da energia.
Beneficiários
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em execução de obras, em que os estudos e projectos de execução se encontram aprovados à data de apresentação da candidatura, relacionadas com o desenvolvimento do regadio eficiente
Segundo a Portaria n.º 229/2016, de 26 de Agosto, podem beneficiar deste apoio, individualmente ou em parceria:
- Pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividade agrícola, proprietários e outros possuidores de prédios ou parcelas de prédios rústicos, em número igual ou superior a 10, situados na zona a beneficiar, com área contígua igual ou superior a 100 hectares, e que se apresentem associados sob formas jurídicas que tenham por finalidade uma adequada gestão e manutenção das infra-estruturas;
- Organismos da administração pública central ou local;
- Outras entidades que tenham por objectivo a concepção, execução, construção e exploração de aproveitamentos hidroagrícolas.
Candidaturas
As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 (aqui), ou do PDR 2020 (aqui), e estão sujeitos a confirmação por via electrónica a efectuar pela autoridade de gestão.
Pode ler o Anúncio da Operação aqui.
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