O Ministério da Agricultura decidiu transferir a competência de gestão do Fundo de Apoio à Organização do Sector da Lã para a ACOS – Associação de Agricultores do Sul. O Fundo estava inactivo há pelo menos 10 anos.
Com uma dotação de cerca de 80 mil euros, o Fundo de Apoio à Organização do Sector da Lã foi constituído em 1998 com o objectivo de apoiar os criadores de ovinos nas operações de tosquia, concentração da lã e leilões destinados à venda do produto.
Comparticipado pelo Estado, o Fundo funciona mediante a concessão de adiantamentos do valor a receber com a venda da lã, a restituir após a venda.
Fundo inactivo há 10 anos
A gestão do Fundo, desde que foi constituído, competia à Federação das Associações de Produtores de Ovinos e Caprinos (FAPOC), entidade que não apresenta registo do desenvolvimento de qualquer actividade há anos, estando o Fundo inactivo há pelo menos 10 anos, sem qualquer utilização.
A ACOS, por seu turno, continua a promover anualmente campanhas de tosquias, concentração e venda de lã, razão pela qual o Governo considerou adequado proceder à transferência da competência de gestão do Fundo para esta entidade.
1.700 associados
Criada em 1983, a ACOS é a única das associações originalmente beneficiárias deste fundo ainda em actividade, promovendo campanhas de tosquia, concentração e venda de lã. Trata-se de uma Associação de Agricultores de âmbito regional, com cerca de 1.700 associados, a maioria dos quais concentrada no Sul do país, com destaque para o Baixo Alentejo.
Assinado pelo ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo ministro das Finanças, o despacho determina que a ACOS submeta à Direcção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), até 30 de Abril de cada ano, um plano de actividades respeitante às operações de tosquia, concentração de lã e leilões destinados à venda do produto.
O despacho estipula igualmente que o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) proceda ao controlo das verbas que constituem o Fundo. O despacho foi hoje publicado, 29 de Abril, e entra em vigor dentro de 30 dias.
Agricultura e Mar Actual