A União Europeia suspendeu a autorização do aditivo etoxiquina em alimentos para animais de todas as espécies e categorias. As existências do aditivo etoxiquina e das pré-misturas que o contenham podem continuar a ser colocadas no mercado até 28 de Setembro de 2017 e podem continuar a ser utilizadas até 28 de Dezembro de 2017 em conformidade com as regras aplicáveis antes de 28 de Junho de 2017.
Segundo o Regulamento de Execução (UE) 2017/962 de 7 de Junho de 2017, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos declarou, no seu parecer de 21 de Outubro de 2015, que a avaliação dos dados e documentos apresentados pelo requerente “não permitia chegar a uma conclusão sobre a segurança do aditivo etoxiquina para os animais visados, os consumidores e o ambiente”.
Tal, acrescenta o Regulamento, deve-se ao facto de os dados apresentados serem “em geral insuficientes para avaliar a exposição e a segurança da etoxiquina para os animais, os consumidores e o ambiente. Em especial, não é possível chegar a uma conclusão sobre a ausência de genotoxicidade de um dos metabolitos do aditivo etoxiquina, a etoxiquina iminoquinona”.
Agente mutagénico
Além disso, a p-fenetidina, uma impureza do aditivo etoxiquina, é reconhecida como um possível agente mutagénico. A Autoridade considerou o aditivo etoxiquina como um potente antioxidante nos alimentos para animais, mas a eficácia no nível de utilização proposto, que foi reduzido em comparação com o teor máximo actualmente autorizado em alimentos para animais, não pôde ser confirmada pelos dados apresentados.
“A autorização em vigor do aditivo etoxiquina já não preenche as condições previstas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003”, realça a Comissão Europeia.
Agricultura e Mar Actual