O secretário Regional da Agricultura e Florestas afirmou que o novo regime jurídico da agricultura familiar, hoje aprovado, 16 de Junho, por unanimidade na Assembleia Legislativa, valoriza o papel da agricultura e dos agricultores familiares, permitindo discriminar positivamente esta prática agrícola, que tem sido perpetuada de geração em geração nos Açores.
“Pretende-se que este novo regime seja mais um contributo para valorizar o papel da agricultura e dos agricultores, mais uma resposta estrutural da defesa do mundo rural e da família e mais um instrumento para ajudar na construção de uma melhor economia agrícola na sua interface com o ambiente e o bom ordenamento territorial”, referiu João Ponte, destacando que, nos últimos meses, em virtude da pandemia, tornou-se “por demais evidente a necessidade e a importância que a agricultura familiar assume no nosso território, permitindo dar resposta ao auto-consumo e reduzindo a dependência das importações”.
O governante, que falava na Assembleia Legislativa durante a discussão do diploma, considerou também que a agricultura familiar é muito relevante a nível social pela manutenção do emprego, pelo ordenamento e desenvolvimento do meio rural, pela fixação de pessoas em espaços que precisam de vitalidade, na preservação do ambiente e na protecção da biodiversidade.
Adaptação à realidade agrícola regional
Embora a Região tenha defendido desde o início a aplicação do diploma nacional no arquipélago, porque esta prática agrícola tem uma importância relevante nas ilhas, mas também para que os agricultores açorianos pudessem beneficiar de um regime fiscal e de segurança social adequados à agricultura familiar, que são competências exclusivas da República, rapidamente se percebeu que, devido às especificidades da agricultura familiar nos Açores, justificava-se a sua devida adaptação à realidade agrícola regional.
João Ponte destacou que as alterações introduzidas trazem benefícios face ao estatuto nacional em vigor ao alargar o universo de agricultores que reúnem condições para beneficiar deste estatuto, estabelecendo em 10 mil euros o tecto máximo das ajudas do POSEI como requisito para o reconhecimento do estatuto, enquanto a nível nacional o tecto limite são cinco mil euros, ao aumentar para dois anos a validade do título de reconhecimento, bem como permitir o acesso a medidas de apoio da actividade agrícola financiados exclusivamente pelo Orçamento Regional, como é o caso das majorações nas taxas de comparticipação dos programas RICTA, PROAMAF, PROAGRI, i9AGRI, apoio à aquisição de reprodutores, entre outras, ou ainda a diferenciação dos apoios no âmbito da PAC a promover na futura negociação.
João Ponte salientou que o conjunto de medidas concretas das quais os agricultores poderão beneficiar serão definidas por portaria, um trabalho que já começou a ser feito no âmbito da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, prosseguindo agora em diálogo com as organizações de produtores.
Agricultura e Mar Actual