O acordo de livre comércio entre o Canadá e a União Europeia, CETA – The Comprehensive Economic and Trade Agreement, vai entrar em vigor no próximo dia 21 de Setembro. E a Aicep – Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal relembra que até ao final de 2017 o Canadá pode receber até 745.299 Kgs de importações de queijos produzidos na UE com isenção de direitos aduaneiros.
“Incentivamos as empresas portuguesas que querem exportar queijo para o Canadá, a contactar importadores locais para tentarem aproveitar as novas oportunidades que o CETA vai proporcionar”, diz fonte institucional da Aicep.
Uma das medidas contempladas no CETA é o estabelecimento de uma nova quota anual (tariff rate quota), de 16.000 toneladas, para importação de queijos produzidos na UE, beneficiando de isenção de direitos aduaneiros. A quota anual será implementada gradualmente, de forma incremental, atingindo o limite definido a partir do sexto ano (2022), conforme o seguinte plafonamento: 2017 – 745.299 Kgs (proporção correspondente ao período 21/Setembro – 31/Dezembro); 2018 – 5.333.000 Kgs; 2019 – 8.000.000 Kgs; 2020 – 10.667.000 Kgs; 2021 – 13.333.000 Kgs; 2022 e anos seguintes – 16.000.000 Kgs.
Paralelamente, ao abrigo do CETA foi também estabelecida uma segunda quota de 1,700 toneladas, para importação de queijos industriais produzidos na UE (aplica-se a queijos não destinados à venda a retalho, mas sim a produtos do tipo utilizado como “ingrediente” no fabrico de outros bens alimentares). Da mesma forma, a implementação da quota anual será faseada, atingindo o limite definido a partir de 2022.
Candidaturas até 8 de Setembro
A gestão da quota está a cargo do departamento Global Affairs Canada, que a 1 de Agosto anunciou a abertura do período de candidaturas à quota de importação. A data limite para apresentação do formulário de candidatura e demais documentação necessária é 8 de Setembro.
Informação detalhada sobre este assunto aqui e aqui.
“Note-se que a quotas são atribuídas apenas a importadores canadianos autorizados a importar queijo, e são estes que têm de apresentar as candidaturas. Um aspecto positivo do modelo de implementação desta quota ao abrigo do CETA, é que vai permitir a entrada de novos importadores todos os anos (entre 2017 e 2021, 30% da quota anual é destinada a ‘new entrants’; a partir de 2022 essa percentagem desce para 10%)”, explica a Aicep.
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