A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, em face da necessidade de alterar a área de implementação em território nacional do período sazonalmente livre de vector, emitiu o Edital n.º 9 que determina as medidas de controlo da Doença Hemorrágica Epizoótica a aplicar nas zonas afectadas. A vacinação, apenas destinada a animais da espécie bovina, continua a ser voluntária e poderá ser realizada apenas nos distritos de Bragança, Santarém, Portalegre, Évora, Beja e Faro.
A Doença Hemorrágica Epizoótica (DHE) é uma doença de etiologia viral, com transmissão vectorial, que afecta os ruminantes, em especial os bovinos e os cervídeos selvagens, classificada como D e E pela Lei da Saúde Animal, e incluída na lista de doenças de declaração obrigatória da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
A primeira zona afectada em Portugal foi estabelecida em Novembro de 2022, em sequência de um foco notificado em Badajoz (Espanha), seguindo-se a confirmação da circulação do vírus da DHE em território nacional, primeiro em Moura e Barrancos do distrito de Beja, em Julho de 2023, e depois nos restantes distritos do País.
O Edital n.º 5 foi publicado em sequência do estabelecimento de “estação livre de vector” nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Alentejo, pela implementação do plano de vigilância entomológica nestas regiões e o Edital n.º 6 determinou o fim da estação livre dos insectos vectores, resultante da evolução das temperaturas para valores mais elevados e os consequentes resultados do plano entomológico.
Entretanto, foram confirmados novos focos de DHE, com início no concelho de Vinhais, a 17 de Julho de 2024 e a 2 de Agosto foi emitida a autorização temporária de utilização em Portugal da vacina contra a doença, o que motivou o Edital n.º 7. O Edital n.º 8 foi posteriormente publicado em sequência do estabelecimento de “estação livre de vector” em 2025, nas regiões do Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo.
Actualmente, o aumento das temperaturas tem favorecido uma maior circulação do vector em certas regiões do continente, conforme demonstrado pelos dados da rede de vigilância entomológica.
Este Edital n.º 9 (ler aqui) entra imediatamente em vigor e revoga o Edital n.º 8 – DHE de 15 de Janeiro de 2025, solicitando-se a todas as autoridades veterinárias, policiais e administrativas que fiscalizem o seu integral e rigoroso cumprimento.
Mais informação sobre a Doença Hemorrágica Epizoótica aqui.
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