A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que, “actualmente, o aumento das temperaturas tem favorecido uma maior circulação do vector da Língua Azul em certas regiões do continente, conforme demonstrado pelos dados da rede de vigilância entomológica”. No entanto, vai aplicar a obrigatoriedade da vacinação apenas à população de ovinos reprodutores.
Assim, acaba de emitir o Edital nº 86, o qual determina as medidas de controlo a adoptar sobre a Febre Catarral Ovina ou Língua Azul, em face da necessidade de alterar a área de implementação em território nacional do período sazonalmente livre de vector.
Vacinação obrigatória
Adianta o mesmo Edital que a vacinação obrigatória contra os serotipos 1 e 4 do vírus da Língua Azul, do efectivo ovino reprodutor adulto e dos jovens destinados à reprodução, bem como do efectivo bovino, foi adoptada como estratégia nacional em Julho de 2023, com o “objectivo de se atingir uma elevada cobertura do efectivo nacional continental, promovendo a imunidade populacional contra estes serotipos circulantes na altura, o que resultou na marcada redução de surtos por estes serotipos”.
Pretende a DGAV dar continuidade a esta vacinação, mas “aplicando a obrigatoriedade da vacinação apenas à população de ovinos reprodutores, mais afectados pela mesma”.
A 28 de Novembro de 2024, foi confirmado pelo INIAV — Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, a presença do serotipo 8 do vírus da Língua Azul, em efectivo bovino do distrito de Portalegre, levando à definição de 12 distritos como afectados por este serotipo, no Edital n.º 84.
Em 2024, deu-se ainda início aos planos de vigilância entomológica, que continuam em aplicação em 2025, com o objectivo de estabelecer um período livre de vector (Culicoides sp).
A Língua Azul ou febre catarral ovina é uma doença epidémica de etiologia viral, com transmissão vectorial, que afecta os ruminantes e está incluída na lista de doenças de declaração obrigatória nacional e europeia e na lista da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
Pode ler o Edital nº 86 aqui. Entra em vigor a 21 de Fevereiro de 2025 e revoga o Edital n.º 85, de 15 de Janeiro de 2025.
A comunicação de quaisquer sinais da doença nos efectivos é obrigatória e da responsabilidade do respectivo detentor, realça a DGAV.
Mais informações a Febre Catarral Ovina aqui.
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