A CAP — Confederação dos Agricultores de Portugal congratula-se com decisão tomada pelo Parlamento Europeu de adiar, por um ano, a entrada em vigor do Regulamento Europeu para a Desflorestação e Degradação Florestal (UEDR), um adiamento também já proposto pela Comissão Europeia e recentemente aprovado pelo Conselho Europeu. Este interregno de um ano assume-se, assim, como a oportunidade para ajustar devidamente os regulamentos, por forma a que tenham condições de aplicabilidade no terreno.
Para a CAP, “esta proposta, tal como hoje apresentada perante o Parlamento Europeu, não era suficiente, uma vez que a actual redacção do Regulamento traduz-se numa excessiva burocracia para qualquer operador ou comerciante que coloque, no mercado da União Europeia, madeira, gado bovino, cacau, soja, óleo de palma, café e borracha, ou exporte a partir dele”, refere um comunicado de imprensa da Confederação.
“Assim, atendendo ao seu adiamento, que muito saudamos, a CAP apela a que, na revisão da proposta, seja considerada a simplificação da carga administrativa”, acrescenta o mesmo comunicado.
Por outro lado, a CAP “apoia expressamente os pressupostos que estão na origem do EUDR, no sentido em que pode constituir um alívio significativo para os produtores florestais e de gado bovino e para as autoridades competentes de países, como Portugal, sem risco de desflorestação, ao mesmo tempo que promove uma aplicação eficaz e direccionada do EUDR, que se centra nas áreas problemáticas mais urgentes”.
“Note-se que estes pressupostos estão em conformidade com os objectivos da presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, que pretende concentrar-se mais na redução da burocracia e na simplificação durante o seu novo mandato. As exigências de 18 Estados-membros da UE para uma aplicação mais prática e menos burocrática do regulamento também são tidas em conta”, frisa a CAP.
E adianta que a introdução de “uma categoria de risco zero claramente definida para os países em que não houve desflorestação desde 1990 reduzirá os requisitos de documentação para os produtores florestais e de gado bovino nestas regiões”. Estes países “são submetidos a um rigoroso processo de análise da UE, que garante tanto o cumprimento da legislação local de protecção das florestas como a ausência efectiva de desflorestação. É assim assegurado um controlo transparente e a isenção é limitada aos países que comprovadamente não apresentam riscos de desflorestação”.
Para a direcção da CAP, ao simplificar especificamente o procedimento nos países sem desflorestação, mais recursos podem ser dedicados à aplicação e ao controlo do EUDR nas regiões de alto risco. “Isto reforça a eficácia do regulamento, concentrando a capacidade de controlo da cadeia de abastecimento onde esta é mais necessária. A proposta, que também está em conformidade com a Organização Mundial do Comércio, proporciona um sistema de incentivos que motiva os países de todo o mundo a reforçarem as leis locais de protecção das florestas e a procurarem assim ser incluídos na categoria de risco zero – uma contribuição eficaz para a protecção do clima e da biodiversidade”.
Assim, adianta o mesmo comunicado, “os produtores florestais e de gado bovino em Portugal congratulam-se com esta oportunidade para proceder a uma adaptação pragmática do EUDR, no sentido de uma desburocratização orientada, que, simultaneamente, assegura o controlo e a transparência das cadeias de abastecimento, servindo assim os objectivos a longo prazo deste regulamento”.
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