A DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou novas orientações para a apresentação de pedidos de novos alimentos, que entrarão em vigor em Fevereiro de 2025. As orientações aplicam-se a todos os pedidos de autorização de novos alimentos.
As orientações actualizadas reflectem as alterações no quadro jurídico da União Europeia (UE) para novos alimentos, que foi originalmente implementado em 2018, tendo em conta os últimos avanços na investigação e inovação alimentar, bem como a crescente variedade de pedidos de novos alimentos que a EFSA tem recebido nos últimos anos, refere uma nota de imprensa da DGAV.
As actualizações “clarificam as definições e os requisitos de dados para os pedidos relativos a novos alimentos, centrando-se especialmente nos domínios científicos em que a EFSA detectou lacunas nos últimos seis anos”, acrescenta. As orientações actualizadas “deverão ajudar a simplificar o processo de candidatura, tornando os requisitos mais claros e reduzindo a possibilidade de faltarem informações”.
Poderá consultar informação mais detalhada sobre a apresentação de pedidos de novos alimentos nos guias elaborados pela EFSA:
- Guidance on the scientific requirements for an application for authorisation of a novel food in the context of Regulation (EU) 2015/2283
- Guidance on the scientific requirements for a notification and application for authorisation of traditional foods from third countries in the context of Regulation (EU) 2015/2283
- Guidance on scientific principles and data requirements for the safety and relative bioavailability assessment of new micronutrient sources
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