A Comissão Europeia tem em curso, até dia 25 de Abril de 2024, uma consulta das partes interessadas sobre o Acordo Económico e Comercial Global entre a UE e o Canadá (CETA – Comprehensive Economic and Trade Agreement between the EU and Canada), o qual está a ser aplicado provisoriamente desde 21 de Setembro de 2017.
“O Acordo Económico e Comercial Global (CETA) estabelece o quadro para uma parceria económica e comercial sustentável e mutuamente benéfica entre a UE e o Canadá. O ano de 21 de Setembro de 2022 marcou cinco anos de aplicação provisória do CETA. Na sequência deste marco, a Comissão publicará uma avaliação baseada em dados concretos do CETA, analisando o seu impacto económico, social e ambiental após cinco anos de aplicação provisória”, refere a Comissão Europeia no seu anúncio da consulta pública.
Qualquer pessoa ou entidade interessada ou que possa ser afectada por uma política ou acto legislativo proposto ou em vigor pode dar a sua opinião, enviando comentários ou documentos onde exponham a sua posição ou respondendo a consultas públicas. Por exemplo, autoridades públicas nacionais, locais ou regionais, empresas, organizações da sociedade civil e cidadãos.
Segundo a Direcção-Geral das Actividades Económicas, o objectivo geral desta consulta é garantir que todas as partes interessadas — incluindo empresas e respectivas associações — têm a oportunidade de expressar os seus pontos de vista sobre:
- a eficácia do Acordo na promoção do comércio e do investimento e na contribuição para o desenvolvimento sustentável (incluindo as dimensões económica, social, dos direitos humanos e do ambiente)
- a sua eficiência em relação aos recursos utilizados (incluindo se existem custos desnecessários e complexidades jurídicas relacionadas com a consecução dos objetivos)
- a sua relevância para os actuais desafios e necessidades comerciais e económicos que a UE, os Estados-membros e o Canadá enfrentam,
- a sua coerência com os objetivos da política comercial e de outras políticas externas da UE.
E realça que os benefícios do CETA para as empresas nacionais, podem ser resumidos nos seguintes aspectos essenciais:
- Reduz os direitos aduaneiros sobre o comércio de mercadorias. À entrada em vigor do acordo, o Canadá eliminou os direitos aduaneiros de 99,6% das linhas pautais industriais, as restantes 0,4% são objecto de liberalização progressiva (em 3, 5 ou 7 anos)
- Reduz outros custos que afectam os exportadores nacionais, com destaque para os relacionados com o reconhecimento mútuo dos certificados de avaliação de conformidade e os procedimentos alfandegários
- Abre o mercado de serviços do Canadá às empresas nacionais, incluindo nos setores-chave das telecomunicações, transporte marítimo internacional;
- Facilita o acesso das empresas nacionais a contratos públicos canadianos, a nível das províncias, dos territórios e dos municípios, bem como a maioria das agências governamentais e das empresas estatais
- Assegura a protecção de 20 Indicações Geográficas nacionais (azeites, frutas, carnes transformadas e queijos)
- Estabelece o enquadramento para o reconhecimento mútuo de algumas qualificações profissionais
- Incentiva as empresas canadianas a investir mais em Portugal e vice-versa.
Pode participar nesta consulta pública aqui.
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