O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo político no que respeita à revisão e ao aperfeiçoamento das actuais normas de comercialização aplicáveis ao mel, aos sumos e doces de frutos e ao leite. As denominadas Directivas “Pequeno-Almoço” estabelecem “regras comuns respeitantes à composição, à denominação de venda, à rotulagem e à apresentação destes produtos, a fim de assegurar a sua livre circulação no mercado interno e ajudar os consumidores a fazerem escolhas informadas”, refere um comunicado de imprensa da Comissão Europeia que se congratula com o acordo.
O acordo político alcançado pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho e pela Comissão está agora sujeito à aprovação formal dos co-legisladores. A partir da entrada em vigor, ou seja, 20 dias após a publicação do texto final, os Estados-membros dispõem de 18 meses para transporem as novas disposições para o direito nacional e de seis meses adicionais até que o texto seja aplicável em toda a União Europeia (UE).
Mel
As directivas revistas, acordadas pelos co-legisladores, introduzirão várias alterações. Uma delas passa pela indicação obrigatória da origem na rotulagem do mel. Os países de origem das misturas de mel deverão figurar no rótulo por ordem decrescente das respectivas percentagens. Os Estados-membros apenas poderão exigir a discriminação desses valores se a soma das quatro maiores percentagens corresponder a, pelo menos, 50% da mistura.
Adianta o mesmo comunicado que os co-legisladores habilitam a Comissão a adoptar métodos de análise harmonizados que permitam detectar casos de mel adulterado com açúcar, uma metodologia uniforme para determinar a origem do mel e critérios para garantir que o mel não é sobreaquecido quando vendido ao consumidor final. Será ainda criada uma plataforma para aconselhar a Comissão relativamente a estas questões. Estas disposições permitirão evitar práticas fraudulentas e reforçar a transparência da cadeia alimentar.
Sumos de frutos
A Comissão realça também oportunidades de inovação e de mercado para os sumos de frutos em função das exigências dos novos consumidores, Serão introduzidas três novas categorias: “sumo de frutos com baixo teor de açúcar”, “sumo de frutos com baixo teor de açúcar produzido a partir de um produto concentrado” e “sumo de frutos concentrado com baixo teor de açúcar”.
“Deste modo os consumidores poderão optar por um sumo com uma redução do teor de açúcares de pelo menos 30%”. Os rótulos dos sumos de frutos poderão ostentar a menção “os sumos de frutos contêm apenas açúcares naturalmente presentes” para explicar que estes sumos, “por definição e ao contrário dos néctares, não podem conter açúcares adicionados — uma particularidade que a maioria dos consumidores desconhece”, acrescenta a Comissão.
Doces de frutos
Outra das medidas passa pelo aumento do teor mínimo obrigatório de frutos nos doces de frutos. O aumento do teor mínimo de frutos nos doces (de 350 para 450 gramas por quilo) e nos doces extra (de 450 para 500 gramas por quilo) permitirá reduzir a proporção de açúcar e melhorar a qualidade mínima dos doces para consumo na UE.
Os Estados-membros poderão autorizar a utilização do termo “citrinada” como sinónimo de “doce”, atendendo assim às designações locais destes produtos. Até à data, o termo “citrinada” só podia designar doces de citrinos.
Leite
E há ainda a rotulagem simplificada do leite. A distinção entre leite “evaporado” e “condensado” será abolida, em conformidade com a norma do Codex Alimentarius. O leite desidratado sem lactose será também autorizado.
Os co-legisladores encarregam ainda a Comissão de analisar, nos próximos três anos, possíveis modos para dar a conhecer aos consumidores a origem dos frutos utilizados na produção de sumos e doces.
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