O Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020 (PDR 2020) tem disponível 1 milhão de euros para apoio aos efeitos das trovoadas e a precipitação muito intensa de granizo, fenómenos climáticos adversos, ocorridos entre 27 de Maio e 12 de Junho de 2023, em parte do território continental, afectaram um numeroso conjunto de freguesias com consequências ao nível do potencial produtivo de várias explorações agrícolas na região Norte e na região Centro do País.
As candidaturas, no âmbito da Operação 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo | Trovoadas e Granizo (22º Concurso), estão abertas até às 17h00 de 15 de Setembro de 2023.
Segundo o Despacho n.º 8432/2023, de 21 de Agosto, do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Rodrigues, é reconhecida “como catástrofe natural as trovoadas e a precipitação muito intensa de granizo, ocorridas entre 27 de Maio e 12 de Junho de 2023″, sendo concedido um apoio à reconstituição ou reposição do potencial produtivo danificado, por efeito da catástrofe natural (…) nas explorações agrícolas”.
O apoio é concedido ao capital produtivo de activos fixos tangíveis e activos biológicos correspondente às seguintes tipologias de intervenção:
- Plantações plurianuais;
- Máquinas e equipamentos;
- Construções de apoio à actividade agrícola, nomeadamente armazéns e outras, onde se inclui a construção ou reconstrução de muros em alvenaria de pedra, em gabião ou outra solução construtiva.
São elegíveis a este apoio as explorações cujo dano sofrido, em pelo menos uma das tipologias de intervenção, seja superior a 30% do seu potencial produtivo.
O apoio é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável e os níveis de apoio a conceder às operações elegíveis repartem -se pelos seguintes escalões:
- 100% da despesa elegível igual ou inferior a 5.000 euros;
- 85% da despesa elegível superior a 5.000 euros e até 50.000 euros;
- 50% da despesa elegível superior a 50.000 euros e até 400.000 euros;
- Caso a despesa elegível seja superior a 400.000 euros, o apoio é atribuído até ao limite deste valor.
Candidaturas
As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 (aqui), ou do PDR 2020 (aqui), e estão sujeitos a confirmação por via electrónica a efectuar pela autoridade de gestão.
Pode ler o Anúncio da Operação aqui.
Agricultura e Mar