Neste âmbito, segundo A Secretaria Regional do Mar e das Pescas informa que estão abertas as candidaturas até ao dia 15 de Agosto de 2023, relativamente ao ano de 2021, para a compensação dos custos adicionais dos produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores, no âmbito do Programa Mar 2030 do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura. Este apoio tem uma dotação orçamental de 4.899.300 euros.
Foi ontem publicada, em Jornal Oficial, a Portaria n.° 61/2023 de 14 de Julho de 2023, que regulamenta o Regime de Compensação dos Custos Adicionais para os Produtos da Pesca da Região Autónoma dos Açores.
As candidaturas agora divulgadas correspondem à Prioridade 1 que visa fomentar a pesca sustentável e a restauração e conservação dos recursos biológicos aquáticos, no seu Objectivo Específico 1.5 para a promoção de condições equitativas para os produtos da pesca e da aquicultura nas regiões ultraperiféricas, permitindo apoiar compensações por custos adicionais suportados pelos operadores nas actividades de pesca, cultura, transformação e comercialização de certos produtos da pesca e da aquicultura das regiões ultraperiféricas, explica uma nota de imprensa do Executivo açoriano.
Num envelope financeiro de 34,3 milhões de euros para o período de programação 2021-2027, relativamente ao ano de 2021, a compensação total a atribuir ao abrigo deste Aviso será de 4.899.300 euros, que segundo o secretário Regional do Mar e das Pescas, Manuel São João, “corresponde à atribuição de uma compensação ao sector das pescas pela sua condição arquipelágica, colocando-os num patamar de igualdade em relação aos seus homólogos em Portugal Continental no exercício da sua actividade”.
“O Aviso agora lançado corresponde à compensação de 2021, mas de 1 a 30 de Setembro estarão abertas as candidaturas relativamente ao ano de 2022, traduzindo-se numa compensação global de mais de 9,7 milhões de euros ao sector das pescas”, prossegue o governante.
Para quem
Aos apoios à compensação dos custos adicionais dos produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores podem candidatar-se os proprietários ou operadores de navios de pesca registados nos portos da Região Autónoma dos Açores, titulares de licença de pesca válida emitida para o ano civil a que diz respeito a operação, ou as respectivas associações, e as pessoas singulares ou colectivas legalmente inscritas e titulares dos licenciamentos exigidos para o exercício da actividade do comércio, por grosso ou a retalho, e de transformação dos produtos da pesca, ou as respectivas associações, com domicílio ou sede na Região Autónoma dos Açores.
Em relação ao Plano de Compensação dos Sobrecustos da Pesca, aprovado no âmbito do Mar 2020, este regime de compensação destaca-se pela simplificação de procedimentos com a definição de duas tipologias de operações – uma dedicada aos operadores do sector da produção e outra dedicada aos operadores do sector da comercialização e da transformação de pescado, acrescenta a mesma nota.
Tipologia
Para efeitos de apoio, serão consideradas duas categorias de produtos – uma com o limite máximo de 2.700 toneladas, correspondente às espécies destinadas à comercialização, podendo ser pescado fresco ou pescado preparado, e outra num limite máximo de 7.500 toneladas, correspondente ao atum de origem regional e/ou comunitário entregue à indústria de transformação sediada na Região Autónoma dos Açores.
São elegíveis as candidaturas apresentadas pelos beneficiários que, à data de apresentação da candidatura, estejam legalmente habilitados a desenvolver a respectiva actividade, bem como sejam titulares de licenças exigidas para o exercício da actividade, relativamente a 2021.
Candidaturas
A apresentação dos pedidos de apoio deve ser efectuada na sequência da abertura do concurso, através do Balcão dos Fundos, aqui, sendo o mesmo divulgado no portal do Portugal 2030, (aqui), no portal do Mar 2030, em e no portal da Direcção Regional das Pescas, aqui.
Agricultura e Mar