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Alho da Graciosa já está no mercado com selo de Indicação Geográfica Protegida da União Europeia

O Alho da Graciosa, registado pela Comissão Europeia como produto de Indicação Geográfica Protegida (IGP) em 2021, chegou hoje, 7 de Julho, pela primeira vez ao mercado já com o respectivo selo IGP, informa o Governo Regional dos Açores.

E recorda em nota de imprensa que a Comissão Europeia registou a denominação “Alho da Graciosa” como IGP, ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2021/2035 da Comissão, publicado em Jornal Oficial da União Europeia, L 416, de 23 de Novembro, pelo que a partir dessa data, passou a estar inscrito no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas da União Europeia.

Entende-se por IGP uma denominação que identifique um produto originário de um local ou região determinados, (ou de um país), que possua determinada qualidade, reputação ou outras características que possam ser essencialmente atribuídas à sua origem geográfica e em relação ao qual pelo menos uma das fases de produção tenha lugar na área geográfica delimitada.

A certificação do Alho da Graciosa por um dos regimes de qualidade da União Europeia, neste caso o IGP, tem “grande relevância para esta cultura específica, esperando-se que daí resultem mais valias para os agricultores e para a agricultura graciosense, desde logo ao nível da valorização do produto, da melhoria do rendimento dos produtores e da abertura de novos mercados”, acrescenta a mesma nota.

O Alho da Graciosa junta-se, desta forma à carne dos Açores e a meloa de Santa Maria, produtos açorianos com selo IGP.

Recorda ainda o Executivo açoriano que, aquando do registo do “Alho da Graciosa” como IPG, o secretário Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural frisou que “a qualificação deste produto, que tem um suporte jurídico comunitário, permite assegurar uma estratégia que prima pelo incentivo à produção e comercialização dos produtos com diferenciação”. “Falamos de mais um produto único no mundo, quer na qualidade intrínseca, como no modo de produção”, concluiu António Ventura, após conhecida a posição da Comissão Europeia.

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2 comentários

  1. A notícia contém imensos erros técnicos. As Indicações Geográficas Protegidas (IGP) são figuras da Propriedade Intelectual e, portanto, os nomes dos produtos que são registados como IGP beneficiam de protecção contra uma séria de abusos no mercado e até na internet..
    As IGP são ferramentas de desenvolvimento rural .! Não são selos nem são sistemas de certificação de produtos.

    Quando é que deixarão de maltratar e menosprezar os nossos melhores produtos tradicionais???

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