O Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal (IL) defende a legalização do consumo e produção de canábis, por “uma questão de liberdade pessoal”, salientando que “regista-se por todo o Mundo um crescimento do investimento em toda a cadeia de valor da substância, gerando receitas fiscais”. O objectivo da IL é “criar um mercado livre, aberto e concorrencial, de bens e serviços baseados na canábis não-medicinal”.
Segundo o Projecto de Lei 735/XV/1 da IL, entregue na Assembleia da República, “o cultivo, fabrico, comércio por grosso, importação e exportação da planta, substância e preparações de canábis para consumo pessoal sem prescrição médica e desde que para fins que não os medicinais estão sujeitos a autorização da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária [DGAV].
IL propõe também que seja “permitido o cultivo para uso pessoal (“autocultivo”) até um limite máximo de 6 plantas por habitação própria e permanente, recorrendo, obrigatoriamente, a sementes autorizadas para o efeito”
“Com esta proposta pretende-se criar um enquadramento legal favorável a um mercado livre, ao empreendedorismo económico e social e à inovação comercial e comunitária. Pretende-se fomentar uma coexistência vibrante de organizações da sociedade civil, pequenos negócios familiares e comunitários, grandes empresas, concorrendo e colaborando para fornecer uma oferta diversificada de bens e serviços para todos as preferências”, salienta o documento.
No seu Projecto de Lei, os deputados da Iniciativa Liberal acrescentam que “regista-se por todo o Mundo um crescimento do investimento em toda a cadeia de valor da substância, gerando receitas fiscais que podem financiar a prevenção e os tratamentos de toxicodependência, saúde mental, investigação em medicina e em tecnologia”.
Aumento das exportações
E realçam que “Portugal, só através do mercado de canábis medicinal, tem aumentado exponencialmente as suas exportações de flor seca, tendo exportado 30 toneladas em 2021 – um aumento de 566% face a 2020 —, já tendo exportado 10 toneladas entre Janeiro e Fevereiro de 2022. Infelizmente, o mercado interno da canábis medicinal ainda carece de melhorias regulatórias que devem ser tomadas em breve”.
De acordo com esta proposta “é permitida a venda em estabelecimentos físicos e também a venda online, não se permitindo a venda quem não tenha completado 18 anos de idade, a quem aparente possuir anomalia psíquica ou esteja visivelmente intoxicado. Para além disto, a venda e a posse por cada indivíduo não poderão exceder a dose média individual calculada para 30 dias, tal como prevista na Portaria n.º 94/96, de 26 de Março”.
Para o Grupo Parlamentar da IL, “reconhecendo que existem produtos de canábis de tal forma concentrados que desafiam as classificações comuns de “droga leve”, o Estado deve poder limitar a venda destes produtos, em função da sua dose ou concentração de THC”.
Por outro lado, propõe também que seja “permitido o cultivo para uso pessoal (“autocultivo”) até um limite máximo de 6 plantas por habitação própria e permanente, recorrendo, obrigatoriamente, a sementes autorizadas para o efeito”.
Agricultura e Mar