Tem um pequeno negócio no sector agroalimentar desenvolvido na sua casa? Por exemplo, sabia que a preparação e conservação de produtos à base de carne e preparação de enchidos, ensacados e similares tem um limite anual de produção de 2.000 Kg? E que esse mesmo limite se aplica à salga, secagem e outras transformações de produtos da pesca e aquicultura?
Já a preparação de frutos secos e secados, incluindo os silvestres, tem um limite de produção anual de 5.000 Kg, assim como a preparação de doces, compotas, geleias e marmelada.
Para tirar todas as dúvidas, a DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou o Esclarecimento Técnico n.º 2/DGAV/2023 sobre Segurança dos Alimentos: Aprovação de estabelecimentos industriais em prédios urbanos destinados à habitação, que altera e revoga o Esclarecimento Técnico n.º 7/DGAV/2020.
Este esclarecimento pretende clarificar o enquadramento legal da aprovação e atribuição de NCV (Número de Controlo Veterinário) dos estabelecimentos de actividade industrial situados em prédios urbanos destinados à habitação.
Salienta a DGAV que “é possível instalar e desenvolver uma actividade industrial em prédios urbanos destinados à habitação, sob determinadas condições”, realçando que “apenas algumas actividades podem ser desenvolvidas (…) e dentro dos limites de produção estabelecidos”.
No que diz respeito ao sector agroalimentar, as actividades que podem ser autorizadas em prédios urbanos destinados à habitação são as seguintes:
Frisa ainda a DGAV que “para que um estabelecimento seja aprovado e detenha o NCV (Número de Controlo Veterinário), o mesmo deve estar dotado de instalações especificamente destinadas à preparação dos géneros alimentícios, que não sejam utilizadas para outras tarefas “domésticas”, como a preparação de refeições”.
Esclareça todas as dúvidas no Esclarecimento Técnico n.º 2/DGAV/2023, aqui.
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