Sabe quais as actividades agroalimentares que pode desenvolver na sua habitação? DGAV esclarece

Tem um pequeno negócio no sector agroalimentar desenvolvido na sua casa? Por exemplo, sabia que a preparação e conservação de produtos à base de carne e preparação de enchidos, ensacados e similares tem um limite anual de produção de 2.000 Kg? E que esse mesmo limite se aplica à salga, secagem e outras transformações de produtos da pesca e aquicultura?

Já a preparação de frutos secos e secados, incluindo os silvestres, tem um limite de produção anual de 5.000 Kg, assim como a preparação de doces, compotas, geleias e marmelada.

Para tirar todas as dúvidas, a DGAV — Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária publicou o Esclarecimento Técnico n.º 2/DGAV/2023 sobre Segurança dos Alimentos: Aprovação de estabelecimentos industriais em prédios urbanos destinados à habitação, que altera e revoga o Esclarecimento Técnico n.º 7/DGAV/2020.

Este esclarecimento pretende clarificar o enquadramento legal da aprovação e atribuição de NCV (Número de Controlo Veterinário) dos estabelecimentos de actividade industrial situados em prédios urbanos destinados à habitação.

Salienta a DGAV que “é possível instalar e desenvolver uma actividade industrial em prédios urbanos destinados à habitação, sob determinadas condições”, realçando que “apenas algumas actividades podem ser desenvolvidas (…) e dentro dos limites de produção estabelecidos”.

No que diz respeito ao sector agroalimentar, as actividades que podem ser autorizadas em prédios urbanos destinados à habitação são as seguintes:

As actividades assinaladas na tabela com um * não podem ser exercidas em fracções autónomas de prédios urbanos

Frisa ainda a DGAV que “para que um estabelecimento seja aprovado e detenha o NCV (Número de Controlo Veterinário), o mesmo deve estar dotado de instalações especificamente destinadas à preparação dos géneros alimentícios, que não sejam utilizadas para outras tarefas “domésticas”, como a preparação de refeições”.

Esclareça todas as dúvidas no Esclarecimento Técnico n.º 2/DGAV/2023, aqui.

Agricultura e Mar

 
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