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Chega propõe mais poder e novo regime de aposentação para guardas-florestais das Regiões Autónomas

O Grupo Parlamentar do Chega (CH) pretende que a actividade de guarda-florestal nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores tenha “poder de autoridade, uso da força, detenção, uso e porte de arma” e que se proceda “à harmonização do regime de aposentação dos seus trabalhadores”.

“Devido ao risco associado à sua actividade, os guardas-florestais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores vêm reivindicando desde algum tempo a esta parte a necessidade de verem dignificadas as suas funções. Para o efeito, as necessidades existentes dizem respeito a um conjunto de várias faculdades operativas da sua actividade como o poder de autoridade, o uso da força, a detenção, uso e porte de arma e o direito de acesso, e ainda no que diz respeito ao regime de aposentação dos trabalhadores integrados nas respectivas carreiras”, explicam os deputados do Chega no seu Projecto de Lei 390/XV/1, entregue na Assembleia da República.

E acrescentam que, nesta matéria, “verifica-se igualmente uma disparidade quanto aos pressupostos em que assentam os princípios da carreira em questão, na medida em que contrariamente ao que aconteceu a todos os profissionais integrantes do então denominado Corpo Nacional de Guarda Florestal, os guardas-florestais das regiões autónomas da Madeira e dos Açores não foram integrados na GNR, especificamente no SEPNA – Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente”.

Para o Grupo Parlamentar do Chega, “os profissionais em causa não dispõem assim de um conjunto de faculdades que deveriam estar automaticamente articuladas e disponíveis pela actividade que prestam”.

“A bem da dignificação das carreiras destes profissionais, mas também da sua segurança, autoridade e reconhecimento, é por isso devida uma harmonização e disponibilização imediata das faculdades em causa, consagrando e garantindo-se que as mesmas passem a estar asseguradas aquando da realização da actividade em causa, o que naturalmente contribuirá também para a eliminação deste desfasamento, senão mesmo vazio legal, capaz de colocar estes profissionais, das mais diversas formas e circunstâncias, em perigo”, dizem os deputados do Chega no seu Projecto de Lei 390/XV/1.

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