A decisão já está publicada em Diário da República. Os agricultores vão receber 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado (gasóleo agrícola) consumido no ano de 2021, a pagar de uma só vez ainda em 2022. Este apoio extraordinário, de “médio prazo para melhoria de rendimentos, salários e competitividade”, foi decidido em acordo assinado entre o Governo e os parceiros sociais.
Segundo o Decreto-Lei n.º 79/2022, este acordo prevê, entre outros, “a atribuição de um apoio extraordinário imediato aos agricultores para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, no valor de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado consumido no ano de 2021, a pagar de uma só vez em 2022”.
Beneficiam, automaticamente, deste apoio os detentores de cartões para abastecimento de gasóleo colorido e marcado emitidos pela DGADR — Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural que estejam registados na Base de Dados do IB – Identificação do Beneficiário, do IFAP — Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas.
Os titulares de cartão para abastecimento de gasóleo colorido e marcado que não estejam registados na Base de Dados do IB – Identificação do Beneficiário podem registar-se, para beneficiar do apoio extraordinário, no prazo de 10 dias a contar da data de entrada em vigor do decreto-lei (24 de Novembro).
Relembre-se que, durante o ano de 2022, os agricultores espanhóis (os principais concorrentes dos portugueses) têm estado a pagar, em média, menos 33 cêntimos por litro que os lusitanos. Em 2021, essa média fixou-se acima dos 25 cêntimos por litro.
O apoio
O que é?
Este decreto-lei cria um apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no sector agrícola.
O que vai mudar?
No âmbito do acordo de médio prazo estabelecido entre o Governo e os parceiros sociais para melhoria de rendimentos, salários e competitividade, é atribuído um apoio extraordinário imediato aos agricultores para mitigar o aumento do preço dos combustíveis.
Qual é o valor do apoio extraordinário?
O valor é de 10 cêntimos por litro de gasóleo colorido e marcado consumido no ano de 2021, a pagar de uma só vez em 2022.
Quem beneficia deste apoio extraordinário?
Beneficiam os titulares de cartões para abastecimento de gasóleo colorido e marcado emitidos pela Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural e inscritos na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP).
Caso não estejam inscritos, podem fazê-lo junto das entidades indicadas no site do IFAP.
Como é feito o pagamento do apoio?
É efectuado pelo IFAP, através de transferência bancária, com base nos dados previamente registados na Base de Dados do IB — Identificação do Beneficiário.
Que vantagens traz?
Este decreto-lei, ao criar o apoio extraordinário “contribui para a melhoria de rendimentos, salários e competitividade, mitigando o impacto do agravamento do preço dos combustíveis”, refere o Governo.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 24 de Novembro de 2022.
Agricultura e Mar