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PDR 2020 tem 12,5 M€ para apoio à instalação de novas plantações de vinha

A Autoridade Gestora do PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural informa que estão abertas desde ontem, 26 de Outubro, até às 17 horas de 22 de Dezembro de 2022, as candidaturas para apoio ao investimento na instalação de vinhas ao abrigo das novas autorizações de plantação que se encontrem válidas e tenham sido concedidas até à data de submissão da candidatura.

A dotação financeira deste apoio, destinado a todo o território de Portugal continental, é de 12,5 milhões de euros. A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos nas explorações agrícolas cujo valor total seja superior a 25.000 euros.

Este apoio dá preferência a projectos apresentados por Organizações de Produtores, cooperativas, zonas desfavorecidas de montanha, explorações que disponham de seguro agrícola e explorações com certificação e sob controlo em Modo de Produção Biológico (MPB).

Com a abertura deste anúncio, o PDR 2020 pretende reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, bem como preservar e melhorar o ambiente, através do apoio à instalação de novas plantações de vinha.

Segundo o Anúncio N.º 31 da Operação 3.2.1 – Investimento na Exploração Agrícola | Sector da Viticultura (31º Anúncio), as candidaturas apresentadas devem reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, promovendo a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas e preservar e melhorar o ambiente, assegurando a compatibilidade dos investimentos com as normas ambientais e de higiene e segurança no trabalho.

Refere o mesmo Anúncio que “não são admissíveis investimentos na plantação de vinha regada em terrenos adjacentes a perímetros de rega de Aproveitamentos Hidroagrícolas, quando tenham origem de água a título precário, proveniente destes”.

Candidaturas

As candidaturas são submetidas através de formulário electrónico disponível no sítio no portal do Portugal 2020 (aqui), ou do PDR 2020 (aqui), e estão sujeitos a confirmação por via electrónica a efectuar pela autoridade de gestão.

Pode ler o Anúncio da Operação aqui.

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