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Autorizado enriquecimento de uvas e mosto de uvas na campanha 2022/2023

O IVV — Instituto da Vinha e do Vinho informa que é autorizada, para a campanha 2022/2023, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado rectificado. Prática enológica conhecida como “enriquecimento”.

Segundo a Nota n.º 10/2022 do IVV, na campanha 2022/2023, mantêm-se os limites estabelecidos para a realização da operação definidos para as campanhas anteriores. Para os produtos aptos a DO/IG devem ser consultadas as correspondentes entidades certificadoras (CVR), pois podem estabelecer limites mais baixos.

A utilização de mosto concentrado e concentrado rectificado no enriquecimento não beneficia de qualquer ajuda.

A Declaração de Operação de Enriquecimento é efectuada por submissão electrónica através do Sistema de Informação da vinha e do vinho (SIvv).

Pode ler a Nota n.º 10/2022 – Enriquecimento de Uvas e Mosto de Uvas – Campanha 2022/2023 aqui.

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